Prédio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Prédio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Uma gráfica de Caçador, no oeste de Santa Catarina, foi condenada a pagar indenização a uma igreja evangélica da cidade, por ter protestado em cartório um débito que não existia.

O caso foi analisado pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) no dia 4 de junho e divulgado pela Corte na sexta-feira (14).

A decisão foi unânime em favor da instituição, mas ainda cabem recursos.

De acordo com o relator do processo, desembargador André Luiz Dacol, a igreja buscou o Judiciário depois que a situação causou a revolta de muitos fiéis. Eles passaram a considerar a entidade como caloteira, por causa do débito no valor de R$ 4.430, que nunca existiu.

Toda a confusão aconteceu em 2014. Na ocasião, o protesto em cartório da dívida acabou levando o nome da igreja e o CNPJ a serem inscritos no cadastro de uma empresa de proteção ao crédito, causando o transtorno perante a comunidade local.

Para Dacol, ficou claro o prejuízo causado à imagem da igreja.

“A par dessa circunstância, inegável o dano, principalmente por se tratar de instituição religiosa em que, presumidamente, são pregados deveres desordem ética e moral, bem assim de responsabilidade social, bastando a comprovação do ilícito praticado contra esta, o qual seja capaz de expor o nome e a reputação da pessoa fictícia junto à comunidade em que está inserida”, escreveu no voto.

Durante o processo, a gráfica chegou a reconhecer o erro e disse que, tão logo percebeu a falha, agiu para limpar o nome da igreja. Por essa razão, a empresa considera que o processo não deveria ter validade.

Em primeira instância, a sentença saiu cerca de um ano depois do imbróglio envolvendo a dívida inexistente. Na ocasião, o magistrado que analisou o caso concedeu indenização de R$ 5 mil à igreja.

A instituição recorreu ao TJ-SC por considerar que o valor era baixo, tendo em vista o tamanho da empresa que cometeu o erro.

Os desembargadores, então, consideraram que era possível aumentar o valor e determinou o pagamento de R$ 15 mil aos religiosos.

Fonte: NSC Total

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