A 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar, por danos morais em R$ 50 mil, um ex-bispo que disse ter sido humilhado por não alcançar a meta estipulada pela igreja na arrecadação de contribuições dos fiéis.

Segundo informações do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas, o bispo entrou com uma reclamação trabalhista contra a Igreja Universal pedindo vínculo empregatício. O pedido foi concedido. A Universal recorreu e reverteu a sentença.

O ex-bispo ajuizou nova ação trabalhista, na 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba, pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. Ele alegou que a igreja, por intermédio de seu representante, o teria chamado de burro, perturbado, vagabundo, preguiçoso, canalha, endemoninhado, almofadinha, derrotado e acomodado.

Segundo o trabalhador, as ofensas foram proferidas em reunião, diante de vários outros bispos, na qual se discutia o faturamento das igrejas. De acordo com a ação, ele teria sido excluído do grupo por não ter atingido a meta estipulada pela igreja para arrecadação de contribuições junto aos fiéis.

A Igreja Universal, em sua defesa, afirmou que o ex-bispo aderiu à igreja na condição de fiel, obreiro e posteriormente pastor. “É importante não se perder de vista a máxima de um filósofo alemão que com propriedade dizia ‘num lago de cisnes brancos há um que não é branco’. O próprio Cristo não pôde conhecer as verdadeiras intenções de Judas, somente no final é que ele manifestou a sua não crença no seu mestre; contudo, a história o registra como um de seus discípulos”, afirmou a advogada.

Para a juíza Rosana Alves Siscari, ficou confirmada, mediante depoimento testemunhal, a agressão verbal sofrida pelo ex-bispo em uma reunião em São Paulo. Segundo uma testemunha, a igreja estipulava um valor que deveria ser angariado por seus pastores, os quais induziriam os fiéis a fazerem a doação. Quem não atinge a meta acabaria excluído do grupo.

“Ficou comprovado que o agressor dirigiu palavras ofensivas ao ex-bispo, com intenção de menosprezá-lo e humilhá-lo perante outros participantes da igreja, tudo porque não atingiu as metas por ela estipuladas. A conduta da igreja causou-lhe grande constrangimento perante os demais pastores e pessoas presentes à reunião”, fundamentou a juíza, que estipulou o valor da indenização em R$50 mil, mais R$10 mil de honorários advocatícios.

Fonte: Última Instância

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