Templo de Salomão (sede da Igreja Universal do Reino de Deus)
Templo de Salomão (sede da Igreja Universal do Reino de Deus)

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado nesta sexta-feira (7), entre a prefeitura, o Ministério Público do Estado (MPE) e a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) para regularizar a situação do Templo de Salomão, no Brás, região central da capital paulista.

O acordo prevê o licenciamento do local em um prazo de dois anos e multas em caso de descumprimento das determinações.

Inaugurado em agosto de 2014, o megatemplo precisa atender a exigências de secretarias municipais, incluindo Urbanismo e Licenciamento, Verde e Meio Ambiente e Transportes.

O compromisso também envolve o pagamento de pendências fiscais, segundo a prefeitura. A gestão municipal deve analisar os documentos apresentados pela Igreja Universal e expedir as licenças.

“O TAC viabilizará a finalização do licenciamento da edificação do templo, garantindo a observância de parâmetros urbanísticos, bem como soluções viárias, de sustentabilidade e de acessibilidade, além de segurança a local público, com alto índice de frequência”, diz nota da gestão municipal.

Entre as exigências estão ainda a conclusão da aprovação do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI), necessário para a expedição de licenças ambientais, e a execução de obras e sinalização viária previstas em diretrizes que já tinham sido expedidas pelo Município.

O acordo deu andamento à doação de um terreno de 17 851 m² da igreja para a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab-SP) para construção de Habitações de Interesse Social (HIS).

A doação é prevista pela lei municipal que define as exigências para construções em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis).

Ainda segundo o termo assinado, Iurd e Cohab terão de apresentar relatórios trimestrais ao MPE sobre o encaminhamento da medida.

“O referido terreno, que já é objeto de escritura de promessa de doação, deverá passar por um procedimento de reparcelamento, também previsto no TAC, a fim de que obtenha o devido registro imobiliário, previamente à efetivação da doação.”

Fonte: Veja São Paulo

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