O jornalista Antônio Francisco de Souza, repórter do Diário de Cuiabá, foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais causados à Igreja Universal do Reino de Deus, do bispo Edir Macedo.

A decisão é da juíza Gleide Bispo Santos, da 9ª Vara Cível de Cuiabá (MT). O jornal, por sua vez, foi obrigado a publicar a íntegra da sentença na mesma página da reportagem. Cabe recurso.

O Diário de Cuiabá é quem foi condenado pela juíza a pagar a indenização por danos morais. No entanto, ela entendeu que o jornalista deve ressarcir a empresa pela indenização por ser o responsável pelo que foi escrito.

A Igreja Universal contestou uma reportagem de Souza publicada em março de 2000. O texto, cujo título era “Mentira Universal”, afirmou em tom depreciativo que políticos de Mato Grosso, que não professariam a religião da igreja, estariam freqüentando a Universal para angariar votos dos fiéis.

“A condição milionária da igreja, no entanto, já teria despertado a cobiça de alguns políticos, que até teria se insinuado, para os lados dos ‘bispos’ que guardam o cofre abarrotado do império de Macedo em Mato Grosso. Assim, não será de se estranhar, também, se, doravante, algumas figurinhas carimbadas da política pantaneira começarem a freqüentar os cultos da IURD. E, claro, também começarem a apelar para o charlatanismo, como prometer a cura divina, riqueza, paraíso, casamento”, escreveu o jornalista em reportagem publicada na página 3 do jornal, considerada uma das mais nobres.

Souza ainda completa: “neste caso, a diferença estará em que, enquanto a tal igreja promete milagres em troca de dinheiro (os falsos bispos chegam ao ponto de sugerir que as pessoas – menos avisadas, claro – tirem dinheiro da poupança para engordar a conta de Macedo), os políticos interesseiros prometerão, digamos, o Reino dos Céus em troca de muitos votos”.

O jornalista, em sua defesa, afirmou que os fatos relatados foram comprovados em reportagens de outros veículos de comunicação. Alegou, ainda, que tem o direito a liberdade de imprensa.

Para a juíza, no entanto, o jornal fez um juízo moral da igreja. “Analisou sob a sua ótica do que é certo ou errado. Será que essa ótica é a verdadeira? Aliás, existe verdade absoluta? A ninguém é permitido fazer julgamento das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, somente o Poder Judiciário, pode fazê-lo e assim mesmo, de forma técnica e dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente no país, afinal vivemos em um Estado de Direito”, anotou Gleide.

Segundo a magistrada, o problema não é a critica, mas o excesso que torna o caso em uma agressão. “A crítica em si não é proibida. Repele-se, entretanto, o excesso, a pura agressão como no caso presente. No caso dos autos, não se verifica ter o autor dos escritos buscado uma atitude de análise crítica, de reparo ou correção. A forma como se utilizou das palavras, mostrou-se essencialmente agressiva, mormente quando qualifica a autora de mentirosa e charlatã”, completou.

Precedentes

A Igreja Universal, que costuma sofrer alguns reveses na Justiça, já teve duas vitórias este ano em casos que mexem com usa imagem pública. Em abril, a rádio CBN foi condenada a pagar 50 salários mínimos de indenização para a igreja por conta de um comentário considerado ofensivo feito por Arnaldo Jabor, em fevereiro de 2003. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o relator, desembargador Boris Kauffman, a responsabilidade civil é da empresa e não do comentarista.

“Há um grande problema acontecendo em Salvador que exige uma atitude das autoridades. Para a Bahia, se mudaram charlatãs, mentirosos, falsos profetas da Universal do Reino de Deus, aquela seita de executivos que usam Jesus para botar redes de milhões de dólares em TVs, palácios em Miami e outras malandragens com os 10% dos dízimos que eles tiram dos pobres. Até aí nada se pode fazer, a não ser alertar as pessoas do conto do vigário”, comentou Jabor na CBN.

Na ação, a igreja alegou que os comentários de Arnaldo Jabor tiveram cunho ofensivo, malicioso e preconceituoso. E que o comentarista se valeu “de acusações desprovidas de veracidade” e ultrapassou “seu direito de liberdade de expressão”.

Em junho, o Google fracassou na tentativa de se livrar de condenação de primeira instância que mandou retirar do Orkut comunidades que atacavam a honra do bispo Edir Macedo, proprietário da Igreja Universal do Reino de Deus. O recurso foi negado pela desembargadora Maria Olívia Alves, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: Consultor Jurídico

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