Martelo da Justiça
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O juiz Alexandre Elias Filho, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) pare de cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Igreja Batista Independente Ebenézer, localizada no bairro Jardim Paula II, em Várzea Grande, Mato Grosso.

A igreja evangélica ingressou com Mandado de Segurança contra a Sefaz/MT alegando ser templo religioso e que presta assistência social, sendo que tal tributação é ilegal e fere os preceitos das normas constitucionais que atribuiu aos Templos Religiosos de qualquer culto de forma ampla a Imunidade Tributária.

Ao final, a igreja requereu a concessão da liminar para a isenção do pagamento do ICMS e, no mérito seja ratificada a liminar e concedida a segurança.

Em decisão proferida no último dia 11, o juiz Alexandre Elias apontou que Código Tributário Nacional consta a vedação ao Estado para efetuar a cobrança de imposto sobre os templos religiosos de qualquer espécie.

Porém, segundo o magistrado, a Sefaz/MT em total desencontro à própria constituição, vem exigindo a cobrança do ICMS sobre as contas de energia do templo religioso, ferindo os preceitos constitucionais acima mencionados.

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos, com fulcro no artigo 487, I, do NCPC e, via de consequência, ratifico a liminar concedida e concedo a ordem mandamental diante dos fundamentos acima esposados”, diz trecho da decisão.

Fonte: VG Notícias

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