O cantor e pastor Davi Vieira Passamani moveu uma ação judicial em Goiás contra a Casa Ministério Cristão, a Igreja Casa, empresas associadas ao catálogo Casa Worship e indivíduos ligados à atual administração dessas entidades. A petição, protocolada na Justiça do Estado de Goiás em 25 de junho de 2026, solicita a destituição da diretoria, intervenção judicial, administração provisória, restituição de valores, reconhecimento de confusão patrimonial e responsabilização civil. O processo, registrado sob o número 5579469-60.2026.8.09.0051, tramita na 4ª UPJ das Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia.
Davi Passamani figura como autor na ação, enquanto Mariana Lovaglio Dantas Moura, Áthila Moura Barbosa, Giovanna de Almeida Lovaglio, Igreja Casa, CW Produções Ltda, Musical Produções Gospel Ltda e Casa Ministério Cristão aparecem no polo passivo. A petição inicial detalha que Davi foi o fundador da Casa Ministério Cristão, presidindo a entidade de setembro de 2017 a dezembro de 2023, e é descrito como pastor, cantor gospel e figura central na criação e consolidação da igreja.
As informações são do site Fuxico Gospel.
Conforme a versão apresentada à Justiça, Davi renunciou à presidência em 26 de dezembro de 2023, alegando questões familiares, mas afirma ter mantido seu vínculo como membro, fundador e líder espiritual da igreja. A ação judicial alega que, após sua saída, uma reorganização interna teria levado a um controle familiar da estrutura da igreja.
A petição informa que Giovanna de Almeida Lovaglio, ex-esposa de Davi, assumiu a presidência após sua renúncia. Posteriormente, em assembleia de dezembro de 2024, Mariana Lovaglio Dantas Moura teria sido eleita presidente da Casa Ministério Cristão, com Áthila Moura Barbosa ocupando a tesouraria. O documento também aponta a criação, em outubro de 2024, de um novo CNPJ para a Igreja Casa, com o mesmo endereço e funções similares à Casa Ministério Cristão, o que, segundo Davi, configuraria uma nova estrutura.
Um dos aspectos mais críticos da ação refere-se aos direitos econômicos do catálogo Casa Worship. Segundo a petição, uma sentença arbitral de dezembro de 2024 teria reconhecido a Casa Ministério Cristão como titular da marca Casa Worship e recebedora das receitas futuras do catálogo. A CW Produções Ltda seria o veículo operacional para recebimento e tratamento tributário desses valores.
A tese de Davi Passamani é que a CW Produções Ltda não poderia reter as receitas de forma definitiva nem substituir economicamente a Casa Ministério Cristão. A ação sustenta que a Casa Ministério Cristão deveria ser beneficiária de 90% das receitas futuras provenientes da exploração do catálogo, marca, conteúdos e atividades correlatas, com exceção de uma cessão de 10% para honorários advocatícios.
A ação compara demonstrações contábeis da Casa Ministério Cristão entre 2023, 2024 e 2025, indicando uma queda expressiva de receita e uma alteração no resultado financeiro da entidade após a saída de Davi da presidência. Os números apresentados mostram uma receita bruta de R$ 5.585.624,98 e superávit de R$ 1.480.505,08 em 2023, decrescendo para R$ 2.025.328,71 com déficit de R$ 124.191,86 em 2024, e R$ 288.462,52 com déficit de R$ 448.880,46 em 2025.
O balanço patrimonial de 2025 teria registrado R$ 0,00 em caixa e um passivo circulante de R$ 1.107.853,74. Simultaneamente, Davi alega que relatórios da ADA/Warner indicam uma geração líquida de R$ 1.345.633,94 em royalties do catálogo Casa Worship entre janeiro e agosto de 2025, valores que, segundo a ação, não teriam ingressado regularmente na contabilidade da Casa Ministério Cristão.
Em pedido de tutela de urgência, Davi solicita a destituição das atuais diretorias da Casa Ministério Cristão e da Igreja Casa, além de sua nomeação como administrador provisório por 12 meses. Ele também pede que a Justiça determine à Warner Music Brasil Ltda. o depósito judicial de valores em aberto referentes ao catálogo Casa Worship, incluindo royalties, distribuição digital e monetização, exigindo também relatórios mensais de arrecadação desde dezembro de 2024 e demonstrativos financeiros, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00.
Adicionalmente, a petição requer a indisponibilidade cautelar de ativos financeiros e bens ligados à CW Produções Ltda. e aos demais envolvidos. É importante notar que a ação apresenta a versão e os pedidos da defesa de Davi Vieira Passamani, sem que haja, até o momento, decisão final de mérito ou manifestação dos réus sobre as alegações apresentadas, estando os pontos sujeitos à análise judicial.
Folha Gospel com informações de Fuxico Gospel

