O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou que a Casa Ministério Cristão desocupe, no prazo de até 15 dias, um imóvel alugado em Goiânia devido a uma dívida de aluguel acumulada que ultrapassa os R$ 843 mil. A decisão liminar, proferida no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5702981-80.2026.8.09.0051, estabelece que a instituição religiosa poderá sofrer desocupação coercitiva caso não cumpra a determinação voluntariamente.
A informação foi publicada por O Fuxico Gospel. O processo judicial tramita na 4ª Vara Cível de Goiânia e foi movido pela empresa Única Brasília Automóveis Ltda., proprietária do imóvel comercial ocupado pela igreja.
Detalhes sobre a dívida e o contrato de locação
De acordo com os autos do processo, a proprietária afirma que os pagamentos de aluguel estão em atraso desde março de 2024. Atualmente, o débito atualizado apresentado à Justiça supera R$ 843 mil, gerando um prejuízo mensal estimado em pelo menos R$ 20 mil para a locadora do espaço.
Além da inadimplência, outro fator decisivo para a ordem judicial foi o encerramento definitivo do contrato de locação, que ocorreu em 1º de março de 2026. O acordo comercial foi firmado originalmente por um período de 59 meses, com início em 1º de abril de 2021.
Argumentação jurídica e garantias contratuais
O juiz substituto em segundo grau Élcio Vicente, relator do recurso, apontou que o ajuizamento da ação de despejo demonstra de forma clara que a proprietária não consentiu com a permanência da instituição no local após o término do contrato. Dessa forma, não se configurou a renovação tácita do aluguel.
O magistrado também apontou que a garantia contratual perdeu sua finalidade econômica. A caução prestada no início do contrato, avaliada em cerca de R$ 60 mil, é significativamente inferior à dívida total acumulada pela instituição.
Caráter provisório da decisão e próximos passos
A determinação de despejo foi concedida em caráter liminar, o que significa que a Casa Ministério Cristão ainda poderá apresentar sua defesa legal no processo. A igreja será formalmente intimada e poderá solicitar a reconsideração da liminar ou recorrer ao colegiado da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
Mesmo que haja contestação sobre os valores cobrados, o encerramento do prazo do contrato de locação serve como justificativa jurídica independente para a retomada do imóvel. A cobrança da dívida financeira seguirá tramitando normalmente na ação principal.





