O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE – MT), Gilberto Vilarindo, determinou a busca e apreensão de panfletos distribuídos que traziam a propaganda eleitoral do candidato à reeleição, deputado Sebastião Rezende (PPS), na sede da Convenção dos Ministros das Igrejas Assembléia de Deus.

A ordem judicial determinou ainda, liminarmente, que os representados, o parlamentar e ainda o presidente da Comademat, pastor Sebastião Rodrigues de Souza, se abstenham de mandar confeccionar e distribuir material idêntico, sob pena de crime de desobediência.

O candidato à reeleição, deputado Sebastião Rezende, e o presidente da Convenção dos Ministros das Igrejas Assembléia de Deus, pastor Sebastião Rodrigues de Souza, foram representados pelo Ministério Público Eleitoral por desrespeito à legislação eleitoral, através da resolução 22.261/06-TSE. A decisão foi concedida no domingo.

A denúncia, protocolada junto à Ouvidoria do TRE, citava a irregularidade cometida pelos membros da Igreja Assembléia de Deus, por meio da confecção de 100 mil panfletos contendo o nome, cargo pleiteado e o número do representado, Sebastião Rezende. No material, foi atribuído ao pastor Sebastião Rodrigues a declaração de que o deputado Rezende era o escolhido da Igreja para a reeleição, induzindo assim os fiéis a votarem no parlamentar.

No documento, o Ministério Público Eleitoral também justificou a irregularidade da propaganda.

Fonte: Diário de Cuiabá

Comentários