Após conseguir autorização da Justiça, um hospital de Goiás realizou transfusão de sangue em um paciente testemunha de Jeová que dependia do procedimento para sobreviver.

Na sexta-feira de carnaval, o Hospital das Clínicas, ligado à Universidade Federal de Goiás, teve que recorrer a uma liminar, já que o movimento religioso não permite que seus integrantes recebam sangue de outra pessoa.

Após ter seu pedido negado pela 4ª Vara Federal de Goiânia, o hospital recorreu ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Diante da urgência do caso, o desembargador-federal Fagundes de Deus concedeu a liminar ainda na sexta-feira e o procedimento foi feito no sábado (21/2) pela manhã.

Na decisão, o desembargador destacou que o direito à vida é indisponível e está acima da liberdade religiosa. “O direito à vida, porquanto o direito de nascer, crescer e prolongar a sua existência advém do próprio direito natural, inerente aos seres humanos, sendo este, sem sombra de dúvida, primário e antecedente a todos os demais direitos”, diz o despacho de Fagundes de Deus.

O procurador federal Bruno Cézar da Luz Pontes ressaltou a importância da decisão para casos semelhantes no futuro. “Tudo foi feito em tempo recorde, abrindo inclusive um importante precedente no TRF1, que ainda não tinha enfrentado a matéria”, disse.

Atuaram em favor da UF-GO, responsável pelo HC, a Procuradoria Federal de Goiás e a Procuradoria Federal da 1ª Região, órgãos pertencentes à AGU (Advocacia Geral da União).

Fonte: Última Instância

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