Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária para igrejas e organizações assistenciais e beneficentes vinculadas, aprovada pela Câmara dos Deputados, pode resultar em uma renúncia fiscal de até R$ 50 bilhões anualmente para União, estados e municípios. Especialistas na área tributária indicam que a medida pode ser alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo da constatação de um favorecimento estatal que exceda a proteção ao funcionamento dessas entidades prevista na Constituição.
O impacto sobre os demais contribuintes é outra preocupação levantada. A desoneração proposta incide sobre impostos e contribuições relativos ao consumo, que sofrerão alterações a partir de 2027 em decorrência da reforma tributária. Sob as novas regras, qualquer benefício fiscal concedido precisará ser compensado pela sociedade.
Em pronunciamento conjunto, os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento estimaram que a ampliação da imunidade tributária para templos religiosos representará um custo mínimo de R$ 10 bilhões por ano apenas para a arrecadação federal. O ministro Dario Durigan (Fazenda) sinalizou que a medida poderia elevar em um ponto percentual a alíquota dos novos tributos criados pela reforma. Esse cálculo, que engloba o impacto sobre estados e municípios, considera que cada ponto percentual equivale a aproximadamente R$ 50 bilhões em arrecadação, com mais da metade destinada aos governos estaduais.
A PEC 5/2023, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), busca estender a imunidade tributária, que atualmente abrange principalmente renda e patrimônio, para a aquisição de bens e serviços por essas instituições. O texto aprovado na Câmara, que ainda será analisado pelo Senado, beneficia também uma série de outras atividades, como creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos e serviços de acolhimento institucional, de forma genérica.
Durante a tramitação na Câmara, parlamentares alertaram para o potencial de fraudes e abusos, dada a facilidade na abertura de novas igrejas. O Comsefaz, que representa os secretários estaduais de Fazenda, avalia que a expansão da imunidade pode desequilibrar as finanças federativas e complicar a administração tributária, exigindo regulamentação e mecanismos de habilitação.
O advogado Daniel Biagini Brazão pontua que a perda de receita em si não torna a PEC inconstitucional, mas que a constitucionalidade da proposta pode ser questionada. “O ponto central é saber se essa nova desoneração é necessária e proporcional à proteção da liberdade religiosa ou se ultrapassa esse limite e passa a representar um favorecimento econômico excessivamente amplo”, observa Brazão. “O Estado não pode dificultar o funcionamento das igrejas, mas também não pode subvencioná-las.”
Natasha Giffoni Ferreira, sócia do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados, acrescenta que, embora a ampliação de uma imunidade já prevista na Constituição em tese deva evitar discussões, o texto aprovado na Câmara introduz “elementos subjetivos que certamente terão que ser resolvidos no Judiciário”.
Gustavo de Toledo Degelo, sócio do Briganti Advogados, antecipa debates sobre responsabilidade fiscal e os reflexos sobre o financiamento público. “É importante observar que a concessão de benefícios em tributos sobre o consumo tende a impactar a alíquota padrão aplicável aos demais contribuintes.” Carlos Eduardo Navarro, professor da Escola de Direito da FGV, não vê inconstitucionalidade, mas critica a proposta por questões fiscais e pelo aumento da tributação para o restante da sociedade.
Entre os tributos que deixarão de ser pagos com a aprovação da PEC estão contribuições federais como PIS/Cofins (substituídas a partir de 2027 pela CBS) e também o ICMS estadual e o ISS municipal (que serão extintos gradualmente em favor do IBS até 2033).
Fonte: Folha de S.Paulo

