Martelo da justiça
Martelo da justiça

A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) considerou a Igreja Renascer em Cristo culpada por um acidente que deixou um pintor autônomo totalmente incapacitado.

O caso ocorreu em junho de 2009, quando o rapaz sofreu uma descarga elétrica ao encostar o cabo do rolo de pinta na fiação elétrica.

Arremessado com a descarga, o homem foi socorrido de helicóptero e ficou internado por dois anos no Hospital das Clínicas e por mais seis meses no Hospital de Suzano para tratar das queimaduras e danos do acidente. Ele ficou com sequelas físicas, motoras e cognitivas graves e permanentes.

Segundo decisão da juíza Brígida Della Rocca Costa, titular da 21ª Vara do Trabalho, a instituição deverá pagar ao autor danos morais e estéticos no valor de R$ 100 mil cada, 13º salário anual e pensão vitalícia mensal de 35% do salário mínimo.

O autor do processo também terá direito a valores mensais vitalícios de R$ 150 para custeio de medicamentos e R$ 250 para tratamentos médicos, além de ter direito ao ressarcimento dos gastos realizados por conta do acidente.

De acordo com a magistrada, a relação entre as partes era de trabalho autônomo, e não empregatício, mas a responsabilidade civil da igreja foi analisada com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

“Em que pese a reclamada ao contratar os serviços de pintura de seu prédio não tenha o dever de fornecer equipamentos de segurança tal como ocorreria nos casos de um empregador comum, não é menos verdade que poderia prever que o labor era perigoso, notadamente, porque sabia que, no mínimo, a parte de cima (da construção) da reclamada seria pintada e as paredes eram próximas à rede de alta tensão”, explicou a magistrada na sentença.

Caberia à igreja, continua a juíza, “ao menos” verificar as condições de segurança em que o contrato de prestação de serviços (ainda que verbal), seria prestado, e tomar as medidas adequadas para evitar danos.

A magistrada também considerou a culpa do autor no acidente que “agiu com a falta de cuidado ao não manter adequada distância da rede elétrica”, e, por isso, calculou os valores de indenizações e ressarcimentos devidos já com uma redução de 50%.

Fonte: UOL

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