A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou uma empresa de Cuiabá a pagar indenização de R$ 5 mil a uma trabalhadora que teria perdido uma vaga de emprego por causa da religião.

A auxiliar administrativo Daniela Mendes Ribeiro passou por uma entrevista e pretendia trabalhar em uma ótica. Segundo ela, uma funcionária teria comentado com a diretora da empresa que a candidata seria Testemunha de Jeová, mas que não frequentava mais a religião. Foi quando o tratamento da diretora da empresa em relação à candidata mudou.

– Ela me disse que era ativa na igreja e que não poderia ter uma pessoa que não participava mais da religião. Então, por isso, a vaga não era mais minha – conta Daniela.

O caso foi parar na Justiça do Trabalho e, na audiência, a diretora da ótica disse que a candidata não tinha experiência de líder, que seria condição essencial para o cargo, e que só perguntou sobre a religião porque algumas não permitem o trabalho aos sábados.

O primeiro pedido de indenização foi negado pela juíza, que entendeu que houve apenas um processo de seleção e não um pré-contrato. Mas, ao recorrer, Daniela conseguiu decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho. Por danos morais ela deve ser indenizada em R$ 5 mil.

Para o advogado de Daniela, Valdir de Oliveira, ela foi discriminada pela situação religiosa.

– Em razão dessa negação do trabalho, com base na situação religiosa, ficou caracterizada a discriminação – explicou o advogado.
A ótica entrou com recurso na Justiça.

– Nós já interpusemos um recurso de embargo de declaração, questionando algumas contradições na decisão do relator. Em seguida, se não houver mudança nesse entendimento, recorreremos ao TST – afirmou Micael Feijó, advogado da empresa.

[b]Fonte: O Globo
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