A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Emília Neiva de Oliveira, julgou procedente e tornou definitiva, a medida liminar concedida no final do ano passado, em prol da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids e em desfavor da Visão Nacional Para a Consciência Cristã (Vinacc).

O fato diz respeito à campanha desenvolvida pela entidade evangélica contra a homossexualidade, por meio de outdoors, o que gerou considerada polêmica na cidade.

De acordo com a sentença, não poderá a entidade religiosa promover qualquer manifestação que enseje discriminação e preconceito que se configure ato atentatório aos princípios norteadores da Constituição Federal, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento. A magistrada entendeu que a liberdade individual é irrestrita e só pode ser limitada por lei que é a expressão da vontade popular, em função do interesse comum.

Na redação, é afirmado que sendo a sexualidade um direito do mesmo modo que a liberdade e a igualdade, é imperioso reconhecer-se que a sexualidade cabe a cada indivíduo, sendo inadmissível a exclusão social dos homossexuais por preconceito e discriminação. Diante do exposto, a Vinacc fica proibida, a não ser que recorra, em instância superior, e consiga inverter o quadro, a usar mensagem preconceituosa e discriminatória.

Fonte: O Norte

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