O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo condenou a Igreja Deus é Amor a reconhecer vínculo empregatício com o obreiro e pagar todas as verbas trabalhistas devidas a ele.

Quem arrecada dinheiro numa igreja não precisa ter fé, mas sim de um vínculo de trabalho.

Com base neste entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) condenou a Igreja Pentecostal Deus é Amor a reconhecer vínculo empregatício com o obreiro Domazio Pires de Andrade e pagar todas as verbas trabalhistas devidas a ele. A decisão confirma sentença de primeiro grau no mesmo sentido.

Para os juízes da 11ª Turma do TRT-2, o obreiro trabalhava para a entidade religiosa mediante subordinação, cumprindo jornada (que era, inclusive, registrada no livro de presença) e em atividade que não dizia respeito à fé.

Consideraram também que havia aplicação de penas e descontos na hipótese de faltas e atrasos. O obreiro trabalhou por 21 anos na igreja.

“Portanto, não se tratava de relação fundamentada apenas e tão somente na crença e na fé, mas essencialmente em objetivos econômicos”, acrescentou o juiz Carlos Francisco Berardo (relator).

A igreja, para se defender, alegou que a relação jurídica entre o obreiro e ela foi motivada pela fé, em decorrência de uma vocação do próprio autor da ação. Afirmou que a anotação de presença no livro não retratava a realidade vivida.

Os argumentos não foram aceitos. O relator Francisco Berardo esclareceu que a dedicação à fé não exige relógio de ponto. Ele acrescentou que os elementos probatórios do processo confirmaram a presença dos pressupostos do artigo 3º, da CLT.

De acordo com o artigo, empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

“Claro que nem somente à oração dedicam-se os fiéis da Igreja. Há outras tarefas e funções socialmente válidas. No caso, porém, a atividades do recorrido ia muito além da parte social, como demonstra as provas. Era de natureza econômica”, finalizou o juiz ao condenar a igreja a fazer anotações na carteira de trabalho do obreiro, pagar aviso prévio e férias vencidas.

Fonte: Consultor Jurídico

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