A Igreja Assembleia de Deus, ministério Vila Nova, do pastor evangélico e deputado federal João Campos (partido Republicanos) conseguiu uma liminar para realizar seus cultos presencialmente.
Goiás está em uma quarentena intermitente determinada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) em decreto do dia 29 de junho e pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado (MDB), no Decreto Municipal nº 1.242/2020.
A liminar de tutela de urgência foi concedida pelo Desembargador Delintro Belo que, segundo informações do advogado Leonardo Ornelas, é diácono da Igreja Católica. A igreja Assembleia de Deus ministério Vila Nova será a única instituição religiosa a poder furar o isolamento.
Para o magistrado qualquer medida que venha restringir a manifestação da liberdade religiosa deve ser prevista em lei formal, seja no âmbito estadual ou municipal, consoante o que estabelece o artigo 18, III, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. “Desta forma, decretos do Poder Executivo não podem, automaticamente, afetar o exercício da liberdade religiosa”, frisou na decisão.
Apesar de concordar que para evitar a contaminação pelo novo coronavírus é necessário o devido distanciamento social, Delintro Filho citou o artigo 3º, parágrafo 1º, inciso XXXIX, do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, com a sua redação determinada pelo Decreto Federal nº 10.292, de 25 de março de 2020, que definiu que as “atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde” são atividades essenciais, que devem ter o funcionamento garantido durante a pandemia.
O funcionamento intermitente por 14 dias será excepcionalizado para o templo do deputado João Campos, mas a liminar abre precedentes para outras decisões do gênero.
Ele acrescentou que ao editar um decreto que restringe direitos constitucionais da população, a autoridade pública deve ter atenção especial “à liberdade religiosa e manter em mente que, para uma pessoa que abraça determinada fé, a presença de seu líder religioso é tão ou mais importante que o atendimento de um médico, pois quem crê na vida do porvir entende ter a sanidade espiritual um peso infinitamente mais significativo, em comparação ao que concerne às próprias lutas e enfermidades terrenas”. Por isso, para Delintro Filho, cumpre ressaltar que privar os cidadãos daqueles que os consolam, dentro das próprias convicções de fé, é de uma crueldade imensurável.
Para o desembargador, o poder religioso e o poder político possuem como objetivo principal o bem comum das pessoas, e, neste particular, a Igreja possui um papel fundamental, especialmente em um Estado laico, de fornecer às pessoas acolhimento e conforto espiritual, os quais somente o poder religioso consegue oferecer. “Além desse conforto espiritual, a permanência do funcionamento das igrejas, permitirá que os seus líderes admoestem os seus fiéis para que obedeçam as normas sanitárias e preservem a sua saúde”.
Em vídeo no Facebook, o deputado e pastor João Campos disse que “prevaleceu a justiça”.
URGENTE! Tribunal de Justiça considera inconstitucional proibir as atividades religiosas em Goiás e concede liminar ao Pastor João Campos! Assista ao vídeo;
Publicado por João Campos em Sábado, 4 de julho de 2020
Processo 5320304.35.2020.8.09.0000
Fonte: Rota Jurídica e Jornal Opção