Ministro da Educação, Milton Ribeiro, com os pastores Arilton Moura (ao fundo) e Gilmar Santos em culto em Goiânia (GO) - Reprodução redes sociais
Ministro da Educação, Milton Ribeiro, com os pastores Arilton Moura (ao fundo) e Gilmar Santos em culto em Goiânia (GO) - Reprodução redes sociais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ordenou a soltura do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro nesta quinta-feira (23/06). O desembargador Ney Bello aceitou um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro e mandou libertá-lo.

“Ante o exposto, defiro a liminar, se por outro motivo o paciente Milton Ribeiro não estiver segregado, para cassar a sua prisão preventiva, até o julgamento de mérito pelo colegiado da Terceira Turma deste TRF da 1ª. Região”, diz a decisão.

Além de Milton, todos os outros presos pela Polícia Federal também serão soltos, segundo a decisão do desembargador, incluindo os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura.

Milton Ribeiro, Gilmar Santos e Arilton foram presos nesta quarta-feira (22/06), pela Polícia Federal. Ribeiro é investigado por corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência por suposto envolvimento em um esquema para liberação de verbas do MEC.

Já Gilmar Santos e Arilton Moura são investigados por atuar informalmente junto a prefeitos para a liberação, por meio de concessão de propina, de recursos do Ministério da Educação. Os outros dois presos são Helder Bartolomeu, ex-assessor da Prefeitura de Goiânia, e Luciano Freitas Musse, ex-assessor de Milton Ribeiro no Ministério da Educação.

Segundo O Globo, Bello afirmou que nada indicava a necessidade da prisão preventiva, uma vez que os fatos narrados envolvem acontecimentos passados e que Ribeiro não está mais no governo.

Segundo o magistrado, o ex-ministro não representa risco à ordem pública ou econômica que justifique a detenção.

“As decisões que foram tomadas e os atos adjetivados de ilícitos há meses atrás, não estando o paciente na possibilidade de continuar os praticando, não geram contemporaneidade e nem a utilidade a fundar um decreto de prisão preventiva. Como o próprio nome já indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito”, disse o juiz.

A decisão é liminar e vale até o julgamento do caso pela Terceira Turma do TRF-1. Ney Bello não determinou a aplicação de nenhuma medida alternativa à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Mais cedo, o desembargador federal Morais da Rocha, também TRF-1, negou outro habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro. Ele ressaltou que não poderia conceder o habeas corpus porque a decisão que determinou a prisão não foi juntada ao processo. Os advogados de Milton Ribeiro afirmam que ainda não tiveram acesso à decisão na íntegra. O desembargador reconheceu o fato, mas destacou que não poderia reverter uma decisão sem acesso a ela.

Fonte: Portal do Trono, G1 e O Globo

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