Martelo da justiça
Martelo da justiça

A Justiça negou o pedido de uma igreja evangélica para o funcionamento durante o período em que a Prefeitura de Água Boa determinou o fechamento, por meio de decreto.

A determinação da prefeitura é para que igrejas e estabelecimentos comerciais suspendem as atividades para evitar aglomeração de pessoas. A medida tenta minimizar a contaminação do Covid-19 no município. A decisão é de sábado (5).

De acordo com o juiz Jean Paulo Leão Rufino, da 1ª Vara da Comarca de Água Boa, a administração municipal pode tomar medidas no âmbito municipal para assegurar a vida e a saúde da população.

“Contra o vírus letal já instalado no país, mesmo que isso interfira em outros direitos fundamentais do cidadão. Neste momento de pandemia há que se fazer sobressaltar a vida, a segurança e a saúde coletiva com medidas enérgicas das autoridades públicas, com base em critérios técnicos recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e Sociedade Brasileira de Infectologia”, pontua o magistrado.

Na decisão, o juiz diz que, ao contrário do que a defesa da igreja evangélica argumentou, no caso analisado, não há violação à garantia fundamental do culto religioso, mas apenas uma intervenção restritiva, já que constitucionalmente fundamentada na emergência de saúde pública de importância internacional, portanto, justificada à luz da Constituição.

“Todos podem exercer o fundamental direito de crença e a garantia do seu culto, apenas, neste temporário momento, mantendo isolamento social em prol de outros interesses coletivos”, destacou.

Fonte: G1 – MT

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