Uma paciente de Piracicaba, no interior de São Paulo, foi obrigada a realizar uma transfusão de sangue, mesmo contra a sua vontade, por ser testemunha de Jeová. De acordo com a Igreja, a Bíblia proíbe os cristãos de aceitar sangue por ser algo sagrado, que representa a vida. Veda a transfusão, assim como ingerir alimentos com sangue.
A professora J.P., de 58 anos estava internada desde Julho no Hospital Unimed de Piracicaba com um quadro de hemorragia digestiva. Os médicos entenderam ser necessário realizar uma endoscopia para investigar a localização da hemorragia, mas, por se tratar de um exame invasivo, queriam submetê-la a uma transfusão de sangue para a estabilização do quadro clínico dela.
No entanto, por seguir os preceitos da associação religiosa Testemunhas de Jeová, não aceitou o tratamento. Como resultado, a Unimed acionou a Justiça alegando que a professora corria risco de morte iminente. “O hospital tem o dever de preservar a vida da paciente”, afirmou no processo.
A Justiça de SP, por meio de uma tutela de urgência, autorizou o hospital a realizar a transfusão de sangue na paciente. Além disso, autorizou a instituição hospitalar a adotar todos os procedimentos médicos necessários para a preservação da vida da professora, “ainda que contra a vontade dela”.
“A escusa religiosa não pode se sobrepor ao direito à vida”, declarou o juiz juiz Lourenço Carmelo Tôrres na sentença. Depois disso, com base na decisão, os médicos da Unimed Piracicaba sedaram J.P. e a transfusão de sangue foi realizada.
Segundo o Portal UOL, em petição apresentada à Justiça, J.P. afirmou considerar ter sido torturada e que encara o ato médico como um estupro.
“A ideia de sedar um cidadão adulto e capaz para submetê-lo a tratamento médico invasivo soa totalmente descabida, inaceitável e irracional”, disseram seus advogados à Justiça. “É assustadora”, disseram.
A defesa declarou no processo que a professora havia tomado uma decisão inequívoca, reconhecendo a responsabilidade por sua escolha e que a Constituição não permite que um médico assuma a posse do corpo de um paciente a ponto de decidir por ele qual a melhor maneira de seguir a sua vida.
“Trata-se de uma escolha existencial legítima, baseada em crenças religiosas que não podem ser questionadas por outros.” J.P. afirmou à Justiça que o tratamento forçado lhe causou sérios danos morais e psicológicos e cobra uma indenização de R$ 30 mil.
O processo ainda não foi julgado. O hospital disse à Justiça que o direito à vida prevalece em relação aos demais direitos individuais, inclusive a liberdade de crença, citando o artigo 5º da Constituição. Disse também que a professora teria poucas horas de vida se o procedimento não fosse realizado.
Fonte: Portal do Trono com informações de UOL