Martelo da Justiça
Martelo da Justiça

Um juiz de Goiás contrariou a decisão dos pais de uma recém-nascida que não queriam autorizar uma transfusão de sangue por serem seguidores da religião Testemunhas de Jeová.

A justiça entendeu que o direito a manifestação religiosa não pode se sobrepor ao direito à vida, principalmente por se tratar de uma pessoa incapaz.

A Maternidade Ela, de Goiânia, entrou com uma ação de tutela cautelar antecedente – que seria uma tutela provisória de urgência – depois que os pais de uma recém-nascida prematura desautorizaram uma transfusão de sangue.

Os pais, Raissa Lorrany de Souza Lima e Marcelo Pereira da Silva, não permitiram o procedimento, alegando se tratar de uma ofensa à sua fé religiosa.

Na versão brasileira do site oficial, as Testemunhas de Jeová explicam que versículos do Velho e do Novo Testamento da Bíblia (citando trechos de Gênesis, Levítico e Deuteronòmio) ordenam que os seguidores da religião evitem a doação ou transfusão de sangue por “respeito e obediência a Deus”.

A criança nasceu prematura, com 28 semanas e 6 dias, e está internada na UTI neonatal. Segundo o relatório médico apresentado no processo, a recém-nascida pode necessitar a qualquer momento de uma transfusão, pois apresenta anemia e outros tratamentos clínicos não surtiram efeito.

O juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental, entendeu que o direito à crença religiosa não pode se sobrepor ao direito à vida da criança.

O magistrado ainda evocou os artigos 7º e 14º do Estatuto da Criança e do Adolescente que garante o direito à saúde e à vida às pessoas em desenvolvimento.

“Aplicando-se o princípio da proporcionalidade, entre o direito à crença religiosa dos pais da criança e o direito desta de acesso à saúde e a vida, deve prevalecer a garantia último. Ainda mais quando a fé professada pelos pais põe em risco a integridade física do filho incapaz, que não é apto a decidir por si”, diz a sentença.

À decisão cabe recurso.

Fonte: UOL

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