A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido do MP (Ministério Público) para suspender cultos realizados pelo empresário e pastor Silas Malafaia em sua igreja, a Assembleia de Deus Vitória em cristo.
A decisão foi publicada na noite de ontem e assinada pelo juiz de plantão Marcello de Sá Baptista.
O MP entrou com a ação alegando que a aglomeração de fiéis na igreja poderia ser um fator de risco para a propagação do novo coronavírus.
A justificativa dada pelo juiz Marcello de Sá Baptista foi de que não houve determinação dada pelo Poder Executivo para interromper cultos e de que não há lei criada pelo poder legislativo para isso.
“O Poder Executivo não determinou a interrupção de cultos religiosos até o momento. O Poder Legislativo, não criou lei neste sentido. Não pode o Poder Judiciário avocar a condição de Legislador Positivo e regulamentar uma atividade em atrito com as normas até agora traçadas pelos órgãos gestores da crise existente”, escreveu o juiz em sua decisão.
Apesar da recomendação do Ministério da Saúde para que distanciamento social e isolamento voluntário seja aplicado com intuito de diminuir a contaminação no Brasil, o pastor Silas Malafaia não quis fechar os pontos de culto, que reúnem milhões em todo o país.
Na última quarta-feira (18), o pastor publicou um vídeo citando a constituição e enviando um recado para o governador de Pernambuco e de Santa Catarina afirmando que “se os senhores quiserem fechar as igrejas de que sou pastor tratem de ir à justiça pegar uma liminar”, disse. Silas citou, ainda, que viu coletivos lotados e que “o pobre está à mercê”. “A igreja nessa hora é uma agência de saúde emocional tão importante quanto os hospitais”.
Fonte: iG e UOL