A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, deferiu tutela antecipada e proibiu a Editora Gráfica Universal de veicular a imagem da apresentadora Xuxa Meneghel no seu jornal, Folha Universal.

Na edição de número 855, a gráfica da Igreja Universal publicou fotos de Xuxa, afirmando que a mesma “teria vendido a alma ao diabo por US$ 100 milhões”.

A ação indenizatória foi ajuizada no dia 10 de novembro e, segundo a apresentadora de televisão, nas folhas internas do jornal aparecem várias fotos suas com os dizeres “meu rei EXUX…”. A autora afirma ainda que sua imagem, não autorizada, foi divulgada em três milhões de exemplares, tiragem indicada na capa da publicação que circulou de 24 a 30 de agosto de 2008.

“A imagem da autora foi usada e associada à figura do demônio. Tal vinculação é ofensiva, apelativa e desonrosa a qualquer pessoa”, afirmou a juíza após análise dos autos. Ela disse que o direito à imagem está previsto no artigo 5º, inciso 10º da Constituição Federal e no artigo 20 do Código Civil, “vinculando-se estreitamente com a dignidade da pessoa humana”.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Editora Gráfica Universal pagará multa diária de R$ 500. A decisão foi proferida na última segunda-feira, dia 17 de novembro. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.

Fonte: O Dia

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