Martelo da Justiça sobre uma Bíblia (Foto: Facebook)
Martelo da Justiça sobre uma Bíblia (Foto: Facebook)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu a leitura de partes da Bíblia durante as sessões em Câmaras Municipais. A frase tradicional, geralmente proferida no início dos trabalhos legislativos, “sob a proteção de Deus”, também foi vedada pela Justiça.

A determinação foi construída em quatro julgamentos nos quais desembargadores de São Paulo apreciaram a matéria e entenderam que a prática é inconstitucional.

A ação foi aberta pelo Ministério Público contra as Câmaras Municipais de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho.

Nas ações, Mário Luiz Sarrubbo, procurador-geral de Justiça, disse que são ilegais as normas aprovadas nos Legislativos que determinam a leitura da Bíblia no início das sessões.

“O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças”, afirmou o procurador nas ações. “O ato normativo em análise tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia.”

A mais recente decisão foi tomada no dia 9 de agosto contra a Câmara de Artur Nogueira. O desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo, afirmou que a imposição da leitura da Bíblia é uma “afronta ao princípio da laicidade do Estado”.

Mesmo entendimento foi adotado pelo desembargador Jarbas Gomes ao analisar resolução da Câmara Municipal de São Carlos, que, além de estabelecer a leitura de trechos da Bíblia, determina a manutenção de um exemplar do livro religioso sobre a Mesa Diretora do Legislativo.

“Essa predileção pela Bíblia Sagrada contrasta com os princípios da igualdade e interesse público”, afirmou na decisão.

A Câmara de São Carlos afirmou à Justiça que a pura e simples manutenção de um exemplar da Bíblia, bem como a leitura de um pequeno trecho, não podem ser consideradas como uma violação à liberdade de crença.

“A laicidade estatal não significa aversão à fé, pois o texto constitucional não impede a colaboração com confissões religiosas”, declarou no processo.

Já a Câmara de Artur Nogueira declarou no processo que, pela lei, tem autonomia para disciplinar seus trabalhos. “Não cabe ao Ministério Público a tentativa de interferência nos seus ritos e procedimentos, sendo assunto eminentemente local, ou seja, que apenas e tão somente cabe à população de Artur Nogueira e seus representantes.”

Argumentos semelhantes foram apresentados pelas Câmaras de Engenheiro Coelho e de Araçatuba.

As Câmaras Municipais ainda podem recorrer.

Fonte: Folha de S. Paulo e Pleno News

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