Bíblia Sagrada
Bíblia Sagrada

A obrigação de leitura da Bíblia na Câmara Municipal viola os princípios da laicidade estatal, da isonomia e do interesse público, segundo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por isso, anulou um artigo de uma lei da cidade de Engenheiro Coelho, interior do Estado, que previa a leitura de versículos bíblicos antes do início das sessões na Câmara. A decisão foi por unanimidade.

A ação contra o Poder Legislativo Municipal foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou violação ao princípio da laicidade estatal, “da qual deriva o dever subjetivo público de neutralidade governamental”. O órgão pontuou ainda que o poder público deve se abster de criar preferência por determinada religião, uma vez que a Constituição aborda a pluralidade de crenças e a liberdade religiosa.

O pedido foi atendido pela relatora da matéria, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone. A magistrada concordou com os argumentos e afirmou que o dispositivo violou o princípio da laicidade estatal, que decorre da liberdade religiosa disposta no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, afrontando também o artigo 19, inciso I, da Constituição, que é de observância obrigatória pelos entes federados.

  • “A expressão ‘leitura da Bíblia Sagrada’ constante no aludido dispositivo contraria os princípios constitucionais da administração pública, notadamente os da isonomia e do interesse público dispostos no artigo 111 da Constituição Bandeirante, correspondente ao artigo 37, ‘caput’, da Constituição Federal”, destacou a desembargadora.

Embora o ritual de leitura da Bíblia possa ser considerado costume na Câmara, já que consta do Regimento Interno desde 1993, Barone considerou que “a liberdade de religião abrange, inclusive, o direito de não ter religião, como bem ressaltado no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça”.

Na visão da relatora, a liberdade de crença pode e deve ser exercida pelos parlamentares livremente. No entanto, a desembargadora afirmou que não se pode impor determinada religião como regra dentro da Câmara Municipal, durante as sessões públicas. Isto porque a administração pública não pode impor cultos ou igrejas ou manter com eles relações de dependência ou aliança.

Para finalizar, Barone considerou “a exigência de leitura da Bíblia dentro da Câmara Municipal equivale à imposição de determinada religião a todos, em desrespeito aos que não comungam da mesma crença, o que é incompatível com a neutralidade governamental imposta no artigo 19, inciso I da Constituição Federal”.

Fonte: Comunhão

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