Câmara Municipal de Belo Horizonte
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Em Belo Horizonte (MG), as igrejas, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas estão autorizadas a não adotarem a utilização de banheiros com base na identidade de gênero. Isto porque o prefeito Fuad Noman (PSD) sancionou a lei 11.610, que está em vigor desde o último dia 21 de novembro.

A proposta legislativa, apresentada pela vereadora Flávia Borja (PP), foi fundamentada na Palavra de Deus define “o ser humano como homem e mulher; masculino e feminino; macho e fêmea”. Segundo a parlamentar, o projeto não tem como objetivo promover discriminação ou segregação. No entanto, representa “uma legítima manifestação de liberdade religiosa”.

Assim, conforme o texto, os templos de qualquer culto terão “a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação masculino e feminino”. Cabe salientar que a medida está estendida aos eventos e atividades realizadas por essas organizações religiosas, mesmo que fora de suas dependências.

    A lei também resguarda as instituições e escolas administradas por entidades religiosas, já que recente resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans, Queers, Intersexos (CNLGBTQIA+), órgão estabelecido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instruiu todas as escolas do país a permitirem o uso de banheiros, seguindo o gênero. Desse modo, ficou permitido que uma pessoa, independente do sexo atribuído ao nascimento, utilize o banheiro correspondente à identidade de gênero.

    A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou a medida em segundo turno. A votação, realizada na primeira semana de outubro, obteve 26 votos favoráveis, 13 contrários e uma abstenção.

    Fonte: Comunhão

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