O processo movido pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) contra Marisa Lobo teve seu desfecho na semana passada.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu ganho de causa à psicóloga, que era acusada de calúnia e difamação pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná.
Os conflitos entre as duas partes tiveram início em 2011, quando Marisa contrariou o CRP-PR, o qual estava apoiando a distribuição do chamado ‘kit gay’ nas escolas.
Em maio de 2014, o Conselho Regional de Psicologia chegou a cassar o registro profissional de Marisa Lobo, após ela se recusar a deixar de expor seus princípios cristãos nas redes sociais. Na época, Marisa alegou que a acusação de que ela usaria de princípios religiosos em seu consultório não tinha fundamento.
A vitória mais recente se deu em março deste ano, quando a juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba – que assinou a decisão de absolver Marisa Lobo das acusações do Conselho –decidiu que está previsto como liberdade de expressão, as críticas que a psicóloga fez contra o CRP-PR.
A psicóloga Marisa Lobo – que é militante contra a legalização das drogas e em defesa da família – denunciou através das redes sociais e da mídia cristã que vinha sendo perseguida pelos colegas de profissão que comandam o CRP-PR por causa de sua fé, e que também agiam de forma a promover seus princípios ideológicos de forma parcial através do órgão.
Vitória
O CRP-PR não aceitou a derrota na instância federal de Curitiba e recorreu ao TRF-4 para tentar reverter a decisão, que obrigava, inclusive, o órgão a custear as despesas do processo e pagar parte dos honorários advocatícios contratados por Marisa Lobo.
No entanto, o TRF-4 entendeu que as acusações do CRP-PR eram infundaddas e que a liberdade de expressão de Marisa Lobo – e todos os profissionais ligados a entidades de classe – deveria ser preservada.
“Inexiste comprovação de que tenha havido abalo profundo da imagem, no plano social, objetivo, externo, de modo a que se configurem situações de constrangimento, humilhação ou degradação passíveis de macular a reputação do Conselho perante a sociedade. A demonstração disso deve ser feita de forma inequívoca nos autos, o que não ocorreu, não gerando o direito à indenização pleiteada”, diz trecho da decisão assinada pelo desembargador federal Luis Alberto D Azevedo Aurvalle.
O desembargador deu o processo por encerrado, o que configura mais uma vitória definitiva de Marisa Lobo sobre o CRP-PR. A psicóloga comentou a decisão afirmando que “a vitória é de todos nós”, pois a liberdade de expressão foi preservada. “Isso significa um ganho para a liberdade dos psicólogos e outros profissionais, para que eles possam questionar a ditadura das suas autarquias”, acrescentou.
Fonte: Gospel +