Ministério Público de Mato Grosso do Sul
Ministério Público de Mato Grosso do Sul

A 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande (MS) ingressou com uma ação civil pública para impedir que haja celebrações presenciais em igrejas e templos da Capital, por conta da pandemia de Covid-19, o novo coronavírus. A partir desta segunda-feira (30) decreto 14.219 da Prefeitura liberou as atividades com fieis.

De acordo com a promotora Filomena Fluminhan, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul participou de duas das três reuniões sobre o tema e propôs que os cultos e missas continuassem a ser realizados, entretanto sem a presença de público, sendo divulgado nas mídias da igreja.

Entretanto, no domingo, após a última reunião realizada apenas entre igrejas e administração municipal não houve resposta positiva a proposta da promotoria.

“Nós temos a linha de atuação de procurar sempre o consenso. Participei da reunião, ouvimos todos os argumentos, que são relevantes, mas eles não são suficientes para se sobrepor a uma situação grave, de pandemia e de situação de calamidade já decretada pelo Estado e Prefeitura de Campo Grande”, afirmou Fluminhan.

Por conta dessa negativa, na noite ainda de domingo (29) foi ingressada uma ação civil pública pedindo que a justiça suspenda e efetividade do decreto 14.219.

“Entendemos que a população está sendo privada de vários tipos de atendimento, e essa privação é necessária por conta da epidemia. Atendimento das cirurgias eletivas, de consultas presenciais, que esses sim são serviços essenciais do Estado e que estão sendo diminuídos para se priorizar o atendimento as ações necessárias para o enfrentamento da Covid-19. Não é uma postura unicamente em relação às igrejas”, explicou.

A ação pede, além da suspensão do decreto que entrou em vigor nesta segunda-feira, a suspensão do decreto anterior, que permitia a aglomeração de até 20 pessoas nesses locais e outro de liberava até 50 pessoas em igrejas e templos.

“Nossa intenção é única e exclusivamente proteger a população que precisa primordialmente de atendimento nos serviços de saúde. É para proteção de toda a sociedade”. 

“Estamos pedindo que o Judiciário proíba quaisquer atividade nas igrejas ou templos de qualquer natureza com a presença de público, mas não estamos postulando o fechamento deste serviços. Pedimos também uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. Segundo pedido é que concedido a liminar, o município seja intimado para realizar o aviso em todas as suas mídias esclarecendo a respeito da liminar. E terceiro que o município se abstenha de fazer outro decreto que inclua atividades religiosas a ser realizada em igrejas e templos como atividade essencial do Estado”, pontual. 

A promotora lembrou que sobre o tema, na sexta-feira passada o a Justiça Federal decidiu derrubar o decreto presidencial que tornava as atividades em igrejas e templo como essenciais. “Essa decisão entendeu que essas atividades não estão incluídas como essenciais, como assim nós entendemos”.

A ação agora está com o Judiciário, mas ainda não foi distribuída para nenhum magistrado.

Decreto

A partir desta segunda-feira, segundo decreto da Prefeitura, as igrejas poderão retornar as suas atividades, entretanto, respeitando algumas regras, como: a higienização do local antes e depois da sua utilização; respeitar o limite de lotação de uma pessoa a cada 10 metros quadrados; manter a distância de 1,5 metro entre as pessoas; manter produtos para higienização das mãos como água e sabão e álcool em gel; aferir a temperatura corporal com termômetro infravermelho e vedar o acesso aos que estiverem com a temperatura corporal fora do normal; manter o local arejado; colocar cartazes informativos para prevenção do novo coronavírus; estabelecer funcionamento das 6h às 19h30; limite de celebrações de duas por dia; Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todos os que trabalham nas celebrações. 

Fonte: Correio do Estado

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