Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás, pede a suspensão, em caráter liminar, de uma lei que, desde 2015, proíbe a ideologia de gênero dentro das escolas do município de Valparaíso (GO).
A ação foi movida pelo promotor de Justiça Daniel Naiff, que pede a imediata interrupção de qualquer ação, procedimento administrativo ou medida disciplinar instaurada com base em um dos itens da Lei 1.078. Aprovada em 11 de setembro de 2015, a lei trata do Plano Nacional de Educação de Valparaíso, com validade para o período de 2015 a 2025.
Em agosto de 2020, o mesmo promotor Naiff já havia questionado a lei. Na época, ele encaminhou ao município de Valparaíso uma recomendação para que um dos artigos da lei fosse reconhecido como inconstitucional. No documento, o promotor orientou a prefeitura a deixar de aplicar a lei e ameaçou entrar com uma ação judicial se a recomendação não fosse acatada pelo município.
O artigo 9º da Lei 1.078, que está sendo questionado, veda ao professor, “no âmbito das instituições de ensino de Valparaíso de Goiás, ministrar qualquer disciplina que tenha relação com ideologia de gênero ou sexualidade”. Seria permitida apenas a inclusão na grade curricular de conteúdos sobre anatomia humana, podendo o professor ministrar o assunto em sala de aula.
Já o artigo 10 da mesma lei, diz que “em hipótese alguma serão permitidos banheiros unissex no interior das escolas no município”, mas esse artigo não foi questionado pelo Ministério Público.
Com informações de Gazeta do Povo