Superior Tribunal de Justiça inocentou homem acusado de violentar duas meninas de 12 anos que se prostituíam.

A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, criticou ontem a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos que se prostituíam.

Para a ministra, é “inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram”.

A ministra disse que pedirá providências ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams. A Associação Nacional de Procuradores da República também se manifestou. Para os procuradores, o STJ “sinaliza tolerância com essa nefasta prática [o estupro]”.

“Imaginar que uma menina de 12 anos -notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade- estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante”.

Segundo a a lei vigente à época dos atos, a violência na relação sexual com menores de 14 anos é presumida -ou seja, não é necessário prová-la para caracterizar o estupro.

O STJ entendeu que essa presunção é relativa e pode ser afastada caso existam elementos que comprovem a ausência de violência e a capacidade de consentimento da criança. O réu foi absolvido.

Em 2009, o Código Penal foi alterado e a relação sexual com menor de 14 anos passou a ser um crime específico -o estupro de vulnerável.

“Não tem mais a possibilidade de análise se a presunção de inocência é relativa ou absoluta. A relação sexual com menor de 14 anos ficou simplesmente proibida”, afirma a procuradora da República Eugenia Augusta Gonzaga, de São Paulo.

Para Gonzaga, mesmo considerando que a decisão do STJ foi tomada com base na lei anterior, ela é “retrógrada”. O entendimento majoritário de juristas é de que a presunção de violência é absoluta, afirma a procuradora.

Para a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Moura, como as meninas eram prostitutas e não houve prova de que as relações foram mediante violência, é impossível caracterizar o crime. “O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais.”

[b]Fonte: Folha de São Paulo[/b]

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