O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes manteve o veto a cultos religiosos presenciais no estado de São Paulo.

Ele negou ação do PSD (Partido Social Democrático) que argumentava que o decreto baixado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), proibindo celebrações com presença do público era inconstitucional por ferir a liberdade religiosa, de acordo com informações de Mônica Bergamo, colunista da Folha de S. Paulo.

Gilmar Mendes também enviou o caso ao plenário do STF para que o conjunto dos ministros examine o tema “com urgência”. O presidente da Corte, Luiz Fux, já pautou o debate para a quarta (7).

Segundo apurou a colunista da Folha de S. Paulo, Mônica Bergamo, a tendência do plenário do STF é manter o veto aos cultos.

Em seu despacho, Gilmar Mendes citou inclusive decisões anteriores de ministros da Corte que reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras ativideades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos estaduais e municipais por se mostrarem “adequadas, necessárias e proporcionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública”.

Ele também afirmou que a lei deve proteger os templos e não deve interferir nas liturgias, “a não ser que assim o imponha algum valor constitucional concorrente de maior peso na hipótese considerada” e lembrou que o país vive um momento dramático da epidemia do novo coronavírus.

“A questão que se coloca é se o conteúdo normativo desses preceitos fundamentais restaria violado pelas restrições à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo em razão da pandemia da Covid-19 determinadas pelo decreto”, inicia Gilmar Mendes.

“Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, segue ele.

Segundo o ministro, o decreto de Doria “não foi emitido ‘no éter’, mas sim no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por Covid-19 no mundo, na data da presente decisão. O mesmo país cujo número de óbitos registrados em março de 2021 supera o quantitativo de 109 países somados. Temos diante de nós a maior crise epidemiológica dos últimos cem anos, caracterizada por mortandade superlativa, e que se faz acompanhar de impactos profundos em face do poder público estatal. Uma tragédia cujo enfrentamento requer decisiva colaboração de todos os entes e órgãos públicos”, afirma.

Autorização de cultos e missas

No sábado (3), o ministro Kassio Nunes Marques autorizou a liberação de cultos e missas por todo o país. A decisão foi publicada no dia seguinte à sequência de dois dias em que o Brasil registrou média diária de mais de 3 mil mortes por covid-19.

Segundo o magistrado, a decisão de liberar os cultos é compatível com “a necessidade de distanciamento social, decorrente da epidemia da covid-19, com a liberdade religiosa”.

A decisão do ministro atende um pedido da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos).

O decano do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio Mello, criticou neste domingo, 4, a decisão do colega na Corte, Kassio Nunes Marques, de liberar a realização de cultos e missas no pior momento da pandemia de covid-19 no país, que já matou 330 mil brasileiros. “Pobre Judiciário”, disse o ministro.

“O novato, pelo visto, tem expertise no tema. Pobre Supremo, pobre Judiciário. E atendeu a associação de juristas evangélicos. Parte legítima para a ADPF (tipo de processo que discute cumprimento à Constituição)? Aonde vamos parar? Tempos estranhos!”, disse Marco Aurélio ao Estadão. O ministro tem aposentadoria marcada para julho, abrindo uma segunda vaga para indicação de Bolsonaro.

Fonte: UOL e Folha de S. Paulo

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