Preso lendo a Bíblia na cadeia (Foto: canva)
Preso lendo a Bíblia na cadeia (Foto: canva)

Uma nova resolução publicada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, traz medidas que têm gerado polêmica e debate. Sob o argumento de “garantir a liberdade religiosa nos presídios”, a medida proíbe o proselitismo nas cadeias, restringindo, por exemplo, a visita de pastores a instituições carcerárias.

Nas redes sociais, pastores criticaram a resolução. Teo Hayashi, líder da Zion Church, compartilhou que a nota do CNPCP é confusa, e os crentes precisam ficar atentos. “Ela diz que todas as religiões, de todos os presidiários, devem ser respeitadas, mas afirma que órgãos devem assegurar que não haja conversão por proselitismo religioso”.

Segundo Teo, o Governo Federal vem trabalhando para congelar a igreja, os evangélicos. “Mas se você está esperando que isso aconteça de maneira explicita, não se engane. A perseguição sempre começa de forma velada, vem por documentos que parecem inofensivos, mas, na verdade, são cavalos de troia”, comentou.

O pastor Felipe Douglas Estrada, conhecido como Lipão, líder da Onda Dura, afirmou que o discurso da liberdade está sendo usado para promover o autoritarismo.

“Fico estupefato com o quanto as pessoas são capazes de, ao se utilizar da plataforma do discurso da ‘liberdade’, defendem o autoritarismo escancaradamente. Dizem que, para proteger a pluralidade religiosa, querem tirar o direito mais básico da existência: escolher no que crer”, postou.

Lipão destacou que o Estado não pode ser o regulador da crença das pessoas. “Agora, não teria um presidiário a liberdade de escolher mudar de religião? Agora, ele está fadado, para o resto da vida, a crer da mesma forma? Seria o Estado o regulador daquilo em que devemos, ou não, crer? Por que será que eles não querem que as pessoas ‘mudem de religião’? Qual seria a religião em questão? Não poderia um cidadão, através do diálogo, ser convencido de que deve crer diferente?”, questionou.

Perseguição religiosa

O presidente do CNPCP, Douglas de Melo, afirma que a Resolução não referenda qualquer tipo de perseguição religiosa. “Aliás, pelo contrário, pois, ao longo dos debates realizados no processo de construção do documento, o CNPCP sempre se mostrou atento à necessidade de evidenciar a importância das garantias de liberdade de consciência e de crença e de livre exercício, em igualdade de condições, dos cultos religiosos. Nós reprovamos qualquer tipo de comportamento que coloque esse direito em risco”.

O advogado Thiago Rafael Vieira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, diz que há vários problemas na Resolução 34. Um deles está no Artigo 4º, inciso 1º, que não permite a participação de servidor público, empregado privado ou profissional liberal como voluntário religioso nos espaços de privação de liberdade em que tenha atuação profissional direta.

“Ou seja, esses profissionais, que prestam assistência religiosa fora do horário de expediente, não poderão atuar como voluntários nos espaços onde trabalham. É inconstitucional. É um absurdo negar a quem quer que seja o direito de prestar assistência religiosa. Fora do horário de trabalho, a pessoa pode usar o tempo dela como quiser”, explicou.

O advogado destaca, ainda, que o Artigo 12º da resolução impede que as instituições religiosas que tenham menos de um ano preste assistência nos presídios. “Mas não existe nenhum lapso de tempo quanto a isso na Constituição e no Código Civil”, detalha.

“A organização religiosa tem toda liberdade de atuação a partir do estabelecimento do CNPJ”, pontua Thiago, observando que, no parágrafo 3º, do mesmo artigo 12º, a regra não se aplica às religiões de matrizes africanas, “privilegiando uma religião em detrimento de outra”.

Outro absurdo, segundo o advogado, é que o inciso 9º do mesmo Artigo 4º impede que os presos comprem, por exemplo, algum item religioso e veda também contribuições religiosas. Por fim, Thiago destaca o artigo 12º, inciso 9º, que impede o proselitismo religioso, que é o núcleo da liberdade religiosa. “Não existe liberdade de crença, se não permitir o proselitismo religioso”.

Restrição às liberdades

Em nota conjunta, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) e a Frente Parlamentar Evangélica do Senado Federal admitem que a nova resolução aprimorou em diversos aspectos a garantia do direito à liberdade religiosa nas unidades prisionais, reconhecendo a importância dela. As entidades consideram, entretanto, que vedar o “ato de proselitismo, de qualquer pessoa, é inconstitucional, ao ferir o próprio núcleo central do direito à liberdade religiosa”.

O texto reforça que proibir o proselitismo religioso é violar o direito à liberdade religiosa. “Ao compreender o significado constitucional de laicidade, essa não pode ser usada como argumento contrário ao proselitismo religioso. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a validade da prática como inerentemente vinculada à religião”.

Sendo assim, argumentam que o proselitismo constitui não apenas desdobramento da liberdade religiosa, mas figura como núcleo essencial desse direito. “Negar sua prática configura excessiva restrição às liberdades constitucionais”.

A ANAJURE e a Frente salientam que o Estado e a igreja possuem diferentes âmbitos de atuação e competência, sendo necessário que cada um cumpra sua responsabilidade própria. “O poder público não fere o princípio da neutralidade ou da não confessionalidade, ao cooperar com entidades religiosas para garantir e promover o direito à liberdade religiosa”.

Fonte: Comunhão

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