Tribunal iraquiano reconhece direito de mulher cristã à retificação de registro religioso
Mulheres cristãs em uma igreja no Iraque. (Foto: Reprodução)

Decisão histórica da suprema corte reverte conversão compulsória imposta pela legislação nacional a cidadã registrada como muçulmana na infância

A principal corte de apelação do Iraque confirmou uma decisão judicial que garante a uma mulher cristã o direito de ser oficialmente reconhecida como seguidora de Jesus, em vez da imposição legal que a classificava como muçulmana. Com a determinação do Tribunal de Cassação, as autoridades iraquianas devem corrigir o registro religioso nos documentos oficiais do Estado. O caso, que tramitou sob o pseudônimo de Maryam, contou com o apoio jurídico da organização ADF International.

A alteração compulsória ocorreu na infância de Maryam e de suas duas irmãs, criadas em um lar cristão. Após a mãe se separar do pai das jovens e se casar com um homem muçulmano, a legislação do Iraque converteu automaticamente as crianças ao islamismo. A mudança foi baseada no Artigo 26(2) da Lei Nacional do Cartão de Identidade nº 3 de 2016, que determina a migração religiosa compulsória de menores de idade caso um dos pais se converta à fé islâmica.

Ao atingir a maioridade legal para atuar de forma independente, Maryam iniciou a ação judicial em janeiro de 2025 para corrigir sua identificação civil. Uma corte de primeira instância decidiu favoravelmente ao pedido em maio daquele ano, reconhecendo a liberdade de escolha da fé e o direito de atualização no banco de dados governamental, sentença que foi ratificada na última semana pela Corte de Cassação. As duas irmãs mais novas de Maryam permanecem registradas como muçulmanas, mas novas ações judiciais serão movidas pela ADF International assim que cada uma completar 18 anos.

A diretora de defesa da liberdade religiosa global da Alliance Defending Freedom, Kelsey Zorzi, elogiou a deliberação que possibilita a adequação documental da jovem à sua verdadeira crença.

“Cristãos e outras minorias religiosas em todo o Iraque e no Oriente Médio sofrem danos reais quando os governos lhes atribuem uma religião que não é a deles.”

Ela complementou que, em regiões onde questões familiares e civis como casamentos e heranças são geridas por diretrizes religiosas, a escolha da fé deve pertencer unicamente ao cidadão.

Desafios burocráticos e restrições de direitos civis

O impasse enfrentado por Maryam reflete uma prática recorrente no Sul da Ásia, Sudeste Asiático e Oriente Médio, onde administrações públicas registram a crença de cidadãos em documentos de identidade ou cadastros internos. Essas classificações costumam ser impostas sem consentimento, decorrentes de erros burocráticos, conversões herdadas de familiares ou imposições de políticas governamentais.

Em nações como Iraque, Bangladesh, Egito, Malásia e Paquistão, o registro religioso incorreto gera impactos severos no cotidiano. Crianças acabam sendo obrigadas a frequentar programas de ensino religioso incompatíveis com suas crenças pessoais, além de surgirem barreiras para a celebração de casamentos civis.

A imposição desses dados também complica processos de herança, gera litígios no direito de família e pode arrastar cidadãos não muçulmanos para julgamentos sob as regras da Sharia. Para evitar que os filhos herdem a classificação religiosa incorreta, alguns pais chegam a omitir os próprios nomes nas certidões de nascimento dos filhos, criando outros empecilhos legais para as famílias.

Diferente de países vizinhos, o Iraque não imprime a religião nos cartões físicos de identidade civil. Contudo, o governo mantém a informação armazenada em um banco de dados digital centralizado, o que continua a gerar custos jurídicos e pessoais reais aos cidadãos que buscam a correção dos registros, amparados pelas garantias do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

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