Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (Foto: Reprodução / MPF)
Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (Foto: Reprodução / MPF)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a um hospital particular do Rio de Janeiro que elabore, em 60 dias, um protocolo de atendimento aos pacientes praticantes das religiões de matriz africana, baseado na igualdade material e no amplo diálogo.

A recomendação, expedida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), foi formulada após o depoimento de um homem que sofreu queimadura de segundo grau durante um procedimento cirúrgico na lombar, realizado no estabelecimento hospitalar. O paciente foi queimado no antebraço esquerdo, exatamente onde havia uma tatuagem em homenagem ao seu orixá, e representando o Candomblé e a Umbanda.

De acordo com as apurações, o hospital não soube explicar como o machucado teria ocorrido justamente nessa região e afirmou que a queimadura não teria relação com intolerância religiosa, tendo sido causada por uma dissipação de energia no tecido. Independentemente de qualquer discussão sobre a responsabilização individual no caso, o MPF entendeu ser necessário avançar na prevenção, tendo em vista o risco de novas ocorrências.

Diante desse cenário e a fim de prevenir a ocorrência de possíveis casos de intolerância religiosa, foi recomendado ao hospital que também promova um curso de formação sobre o tema para todos os funcionários e que divulgue amplamente, em suas dependências, o compromisso com o respeito a todas as religiões e com o enfrentamento ao racismo religioso.

No documento, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Julio José Araujo Junior, lembra que o ordenamento jurídico brasileiro considera como fundamental o direito à liberdade de crença e condena a prática da intolerância religiosa. A legislação que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), observa o MPF, estabelece que a saúde é um direito fundamental garantido pelo Estado, devendo obedecer a princípios como a universalidade e a igualdade de assistência sem preconceitos de qualquer natureza.

O órgão lembra que a rede de saúde particular também deve seguir as diretrizes gerais estipuladas para o SUS, especialmente no que se refere ao direito à igualdade e não-discriminação durante os atendimentos, em respeito à diversidade cultural, sexual, racial, étnica e religiosa, se omitindo de praticar atos com base em preconceitos e intolerâncias.

O documento também cita a Estratégia Antirracista para a saúde, lançada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 2198/2023, que estabelece um mecanismo transversal para análise de todas as ações, programas e iniciativas promovidas ou apoiadas pela pasta. O objetivo da portaria é garantir a promoção da equidade étnico-racial e estabelecer que o enfrentamento ao racismo contra negros, indígenas e outros grupos minoritários esteja presentes em todas as políticas de saúde.

Fonte: Ministério Público Federal

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