A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu nesta quinta-feira (03/10) que negar o Holocausto não se insere como forma de liberdade de expressão protegida pela lei dos direitos humanos.
O Holocausto foi o extermínio de seis milhões de judeus em campos de concentração sob ordens do regime nazista durante a Segunda Guerra Mundial.
A decisão foi tomada durante julgamento do deputado alemão Udo Pastors, do Partido Democrata Nacional (NPD) de extrema-direita, que sugeriu, em 2010, que o Holocausto nunca ocorreu. Pastors foi condenado em 2012 e apresentou uma queixa à Corte em 2014.
Ainda em seu discurso, que aconteceu um dia após o Dia Internacional da Lembrança do Holocausto, o alemão afirmou que o assassinato de milhões de judeus “está sendo usado para fins políticos e comerciais”.
O deputado alegou que sua declaração estava protegida pela liberdade de expressão. No entanto, o órgão europeu afirmou que “o autor declarou intencionalmente mentiras para difamar os judeus”.
“O Tribunal enfatizou o fato de o requerente ter planejado seu discurso antecipadamente, deliberadamente escolhendo suas palavras e recorrendo à ofuscação para transmitir sua mensagem, o que foi uma negação qualificada do Holocausto, mostrando desdém a suas vítimas e contrariando fatos históricos”, destaca a resposta da Corte.
A decisão de que o alemão declarou falsidades sobre o Holocausto foi unânime e ainda afirmou que o tribunal da Alemanha foi “minucioso” em relação ao caso de Pastors.
Fonte: Opera Mundi – UOL