Sede da Corte Europeia de Direitos Humanos, na França
Sede da Corte Europeia de Direitos Humanos, na França

A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu nesta quinta-feira (03/10) que negar o Holocausto não se insere como forma de liberdade de expressão protegida pela lei dos direitos humanos. 

O Holocausto foi o extermínio de seis milhões de judeus em campos de concentração sob ordens do regime nazista durante a Segunda Guerra Mundial.

A decisão foi tomada durante julgamento do deputado alemão Udo Pastors, do Partido Democrata Nacional (NPD) de extrema-direita, que sugeriu, em 2010, que o Holocausto nunca ocorreu. Pastors foi condenado em 2012 e apresentou uma queixa à Corte em 2014. 

Ainda em seu discurso, que aconteceu um dia após o Dia Internacional da Lembrança do Holocausto, o alemão afirmou que o assassinato de milhões de judeus “está sendo usado para fins políticos e comerciais”.

O deputado alegou que sua declaração estava protegida pela liberdade de expressão. No entanto, o órgão europeu afirmou que “o autor declarou intencionalmente mentiras para difamar os judeus”.

“O Tribunal enfatizou o fato de o requerente ter planejado seu discurso antecipadamente, deliberadamente escolhendo suas palavras e recorrendo à ofuscação para transmitir sua mensagem, o que foi uma negação qualificada do Holocausto, mostrando desdém a suas vítimas e contrariando fatos históricos”, destaca a resposta da Corte.

A decisão de que o alemão declarou falsidades sobre o Holocausto foi unânime e ainda afirmou que o tribunal da Alemanha foi “minucioso” em relação ao caso de Pastors.

Fonte: Opera Mundi – UOL

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