A nova lei que entrou em vigor no domingo descriminalizando o aborto em Portugal deverá custar de 5,8 milhões de euros (R$ 14,9 milhões) a 6,1 milhões de euros (R$ 15,6 milhões) ao Serviço Nacional de Saúde. As estimativas foram divulgadas no Diário da República (Diário Oficial) desta segunda-feira.

O levantamento usou como base uma previsão entre 17 mil e 18 mil abortos, cujos procedimentos, usando medicamentos ou cirurgias, devem custar de 341 euros (R$ 874,9) a 444 euros (R$ 1.139).

Um estudo recente da Associação para o Planejamento da Família (APF) indicou que as portuguesas praticaram no ano passado entre 17,3 mil e 18 mil abortos.

O levantamento da APF sobre as práticas do aborto em Portugal envolveu 2.000 mulheres e identificou que o método de aborto mais utilizado, antes da introdução da nova lei, foi a raspagem, seguido de comprimidos e aspiração.

A tabela publicada nesta segunda-feira mostra que, em casos de internamento, serão aplicados os valores de 829,91 euros (R$ 2.130) para o aborto medicamentoso, e 1.074,45 (R$ 2.758) para as intervenções cirúrgicas.

Outros casos

A portaria informa ainda que as atividades inerentes e respectivos custos dos abortos até dez semanas serão monitorados e avaliados nos seis meses subseqüentes aos procedimentos, “após os quais os preços ora fixados poderão ser alterados”.

A nova lei permitindo o aborto a pedido da mulher até dez semanas de gravidez é resultado da vitória do sim à descriminalização da interrupção voluntária da gravidez no referendo realizado em 11 de fevereiro.

A regulamentação da lei, publicada em 21 de junho em Diário da República, prevê que uma consulta prévia obrigatória seja marcada no período máximo de cinco dias. Durante um período de reflexão mínimo de três dias deve ser disponibilizado o acompanhamento por psicólogo ou assistente social, caso a mulher o solicite. É obrigatória a marcação de uma consulta de saúde reprodutiva ou planejamento familiar no prazo máximo de 15 dias após o aborto.

Após dez semanas, a lei só permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, devendo o aborto feito até 16 semanas de gestação. No caso de malformação congênita ou doença incurável do feto, o procedimento pode ser feito até 24 semanas de gravidez.

A partir das dez semanas de gestação “por se tratar de uma situação mais complexa, de maior risco e com maior consumo de recursos”, de acordo com a portaria, o valor passa de 341 euros para 719,53 euros (R$ 1.848), em interrupção com medicamentos, e de 444 para 931,56 euros (R$ 2.393) para procedimento cirúrgico.

Fonte: Folha Online

Comentários