Fiscais fecham igreja em Namibe, província da Angola
Fiscais fecham igreja em Namibe, província da Angola

Cerca de 900 igrejas e seitas religiosas foram fechadas em Cabinda entre os dias 06 de novembro e 12 de dezembro após a “Operação Resgate” e a nova lei que regula o exercício da atividade religiosa, segundo a imprensa angolana.

Os números foram atualizados no sábado, 15, pelo superintendente da polícia local, José da Mónica Falé, que procedia a um balanço da operação destinada a repor a autoridade do Estado e que está em curso desde novembro em todo o país.

Segundo José da Mónica Falé, entre as instituições religiosas fechadas estão 524 locais de culto que exerciam atividades à margem da lei, 170 “células de oração”, 143 que ainda estão por legalizar e 58 registradas, mas sem locais adequados para o exercício da atividade religiosa.

A Operação Regaste em curso no país visa resgatar a autoridade do Estado angolano, combater a criminalidade, transgressões administrativas e outras práticas que influenciam negativamente na segurança pública.

Por outro lado, a nova lei que regula o exercício da atividade religiosa em Angola entrou em vigor no dia 12 de outubro, com uma moratória até 03 de novembro, extintas que foram as plataformas ecumênicas no país para “normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto”.

A decisão tem a existência de milhares de confissões religiosas não reconhecidas oficialmente no país, havendo apenas 81 em situação legal.

Os números oficiais variam entre 1.220 e 4.000 confissões e seitas religiosas, em que mais de 50% são estrangeiras, provenientes da República Democrática do Congo, Brasil, Nigéria e Senegal.

Em 05 de outubro, a Lusa noticiou a decisão do Governo angolano de extinguir as plataformas ecumênicas no país para “normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto”, previsto na Constituição da República de Angola.

A decisão surgiu na sequência de um decreto executivo conjunto dos ministérios angolanos do Interior, da Administração do Território e Reforma do Estado, da Justiça e Direitos Humanos e da Cultura, que revogou a anterior legislação de 25 de junho de 2015.

Na antiga legislação, estava definido que, para organizar o exercício religioso, haviam seis plataformas ecumênicas – Conselho de Reavivamento em Angola (CIRA), União das Igrejas do Espírito Santo (UIESA), Fórum Cristão Angolano (FCA), Aliança das Igrejas Africanas (AIA), Igreja de Coligação Cristã (ICCA) e Convenção Nacional de Igrejas Cristãs em Angola (CONICA).

De acordo com o documento, as confissões religiosas cujos processos tenham resultado de desmembramento, cisão e que exerçam atividade religiosa que não atente contra a lei e os bons costumes, devem, nos próximos 30 dias, “suprimir as inconformidades”.

Fonte: Diário de Notícias – Portugal

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