O novo presidente da CBF, José Maria Marin, tem a concessão de uma rádio AM em São Paulo, que ele alugou para uma igreja evangélica em negócio cuja regularidade é questionada por especialistas.

A regularidade do negócio é questionada por especialistas ligados à área de telecomunicação. Mas, até hoje, não houve punições para esses arrendamentos, comuns nas rádios nacionais.

No caso de Marin, a Rede Associada de Difusão Ltda., da qual é sócio majoritário, tem a concessão de radiodifusão em Santa Isabel, município próximo a São Paulo.

Na capital, é transmitida na 560 MHz AM com o nome de rádio Paulista.

A empresa de Marin obteve o direito sobre essa estação em 1999, em transferência feita da empresa Rádio e Televisão Campestre Ltda.

Esta, por sua vez, ganhara a outorga em 1983, ainda durante o governo militar. As concessões são feitas por meio de concorrências realizadas pelo governo federal.

A versão de Marin é que ele comprou a concessão de sua rádio. Há uma curiosidade no negócio: as duas empresas funcionam hoje no mesmo endereço. Estão na avenida Paulista, 2202, conjunto 81.

A transferência do direito foi aprovada pelo governo federal e pelo Congresso, assim como a renovação da concessão feita posteriormente.

Com o direito sobre a rádio, Marin tem arrendado os seus horários. No momento, toda a programação é ocupada pela igreja Deus é Amor.

A entidade religiosa lista em sua rede de emissoras a rádio Paulista, 560 MHz AM, mas em Itaquaquecetuba. A transmissão chega à capital.

Na faixa, é possível ouvir o presidente da igreja, David Miranda, prometer curar câncer, dor na coluna e paralisia, entre outras doenças. Há depoimentos de fiéis que dizem que seus problemas foram sanados ao seguir a igreja.

Em 2011, a Folha revelou que laranjas compravam concessões de rádios em nome de terceiros. Uma dessas pessoas afirmou ter autorizado que a igreja Deus é Amor usasse seu nome para comprar uma faixa de frequência.

Procurado pela reportagem, o departamento jurídico da Igreja não atendeu ligações para falar sobre o aluguel da rádio Paulista.

A Rede Associada de Difusão, de Marin, não transmitiu sempre programação da entidade religiosa. Antes, cedera o espaço a terceiros e até teve programas próprios.

O arrendamento total de rádio e de televisão -excluído aluguel de horários específicos- é considerado ilegal em parecer do jurista Fabio Konder Comparato.

Alega que a radiodifusão é uma concessão pública e, por isso, não pode ser sublocada sem uma análise do governo.

“Em conclusão, tenho por nulos e de nenhum efeito os atos de arrendamento de concessão de serviços públicos de radiodifusão sonora”, afirma o jurista, que tem apoio de ONGs ligadas ao setor.

O problema é que ele se baseia na lei 8.975, que trata das concessões públicas. Mas essa legislação exclui os direitos sobre rádios e TVs.

A legislação específica para esse setor não proíbe nem permite o arrendamento.

As emissoras de rádio já se mostraram contrárias a um veto desse tipo negócio. Redes de TV se dividiram. Até agora nenhuma foi punida.

[b]Fonte: Folha de São Paulo[/b]

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