Bandeira da Guatemala. (Foto: Shalom de León, Unsplash)
Bandeira da Guatemala. (Foto: Shalom de León, Unsplash)

A Comissão Evangélica da Guatemala (COEGUA) e o Fórum Evangélico da Guatemala (FE502) publicaram uma carta aberta rejeitando a contestação constitucional apresentada contra o Artigo 78 do Código Civil. Essa contestação busca anular e alterar a definição de casamento como a união legal entre um homem e uma mulher.

A ação judicial em questão foi movida pelos advogados Iván Osorio, David Sánchez e Nicole Orantes, que contestam duas expressões do Artigo 78: “entre um homem e uma mulher” e a palavra “procriar”. Caso o recurso seja julgado procedente, o casamento civil deixaria de estar condicionado ao sexo dos contratantes, e a procriação não seria mais o único fim da união.

O processo, movido pela Associação Lambda, chegou ao Tribunal Constitucional, que terá de determinar se essa definição contradiz as garantias de igualdade reconhecidas pela Constituição da Guatemala.

A Lambda sustenta que sua proposta não busca reformar a Constituição, mas sim defender princípios já reconhecidos, como a igualdade de dignidade e o acesso de casais do mesmo sexo aos mecanismos legais disponíveis para casais heterossexuais. O recurso também cita o Parecer Consultivo OC-24/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que obriga os Estados a garantir esse acesso.

A resposta da COEGUA e da FE502

Em sua carta intitulada “Em defesa do casamento, da família e da ordem constitucional” , as organizações evangélicas convocam as igrejas, os fiéis e o povo guatemalteco em geral a permanecerem unidos neste debate e afirmam que o artigo 78 do Código Civil desenvolve o artigo 47 da Constituição, que – segundo sua interpretação – ordena ao Estado que promova a família com base no casamento entre um homem e uma mulher.

O documento combina argumentos legais e religiosos, citando passagens bíblicas como Gênesis 1:27 e Mateus 19:6 para sustentar a afirmação de que o casamento é uma instituição estabelecida por Deus. Ao mesmo tempo, afirma que toda pessoa merece respeito e tratamento justo, advertindo, porém, que esse reconhecimento não deve implicar a renúncia à “verdade revelada nas Sagradas Escrituras”.

As organizações apelam para que o debate prossiga de forma responsável e com respeito mútuo, e expressam confiança de que as instituições resolverão a questão em conformidade com a Constituição. Apelam também às igrejas para que permaneçam unidas em oração e participem na vida pública, defendendo as suas convicções “com firmeza, respeito e amor”.

O cerne jurídico do conflito

O ponto central da controvérsia reside na interpretação do Artigo 47 da Constituição. Enquanto a Lambda sustenta que a disposição protege a família sem limitá-la a uniões heterossexuais, a COEGUA e a FE502 afirmam que o Estado deve promover a família baseada no casamento entre um homem e uma mulher. Essa discrepância constitui a principal questão jurídica que o Tribunal Constitucional deve resolver.

O Tribunal ainda não estabeleceu um cronograma para a resolução do recurso, num contexto em que a maioria dos juízes mantém laços com valores conservadores.

Segue o texto integral da carta “Em Defesa do Casamento, da Família e da Ordem Constitucional” :

COEGUA: UMA VOZ PROFÉTICA DA IGREJA EVANGÉLICA NA GUATEMALA

CARTA ABERTA À IGREJA EVANGÉLICA DA GUATEMALA E AO POVO GUATEMALANO

A Comissão Evangélica da Guatemala (COEGUA) e o Fórum Evangélico da Guatemala (FE502) expressam sua profunda preocupação com a ação de inconstitucionalidade apresentada contra o artigo 78 do Código Civil, que define o casamento como a união legal entre um homem e uma mulher.

Como Igreja de Jesus Cristo, afirmamos que toda pessoa foi criada à imagem e semelhança de Deus e, portanto, merece respeito, dignidade e tratamento justo. Rejeitamos todas as formas de ódio, violência e discriminação. Contudo, também cremos que o amor por todas as pessoas jamais deve nos levar a renunciar à verdade revelada nas Sagradas Escrituras.

A Bíblia estabelece desde o princípio o desígnio divino para o matrimônio: “Homem e mulher os criou” (Gênesis 1:27), e nosso Senhor Jesus Cristo reafirmou isso ao declarar: “O que Deus uniu, o homem não separe” (Mateus 19:6). O matrimônio não se originou de uma decisão humana; é uma instituição estabelecida por Deus para o bem-estar da família e da sociedade. Da mesma forma, o artigo 78 do Código Civil detalha o mandato contido no artigo 47 da Constituição Política da República, que garante a proteção da família e estipula que o Estado promoverá sua organização no fundamento jurídico do matrimônio. Defender essa norma é defender o respeito à Constituição, à segurança jurídica e ao Estado de Direito.

Respeitosamente, solicitamos que este importante debate seja conduzido com responsabilidade, rigor jurídico e respeito mútuo. Confiamos que as instituições judiciais resolverão a questão em conformidade com a Constituição e as leis da República, preservando o equilíbrio institucional e o bem comum.

Conclamamos a Igreja Evangélica da Guatemala a permanecer unida em oração, a fortalecer as famílias, a ensinar fielmente a Palavra de Deus e a participar responsavelmente da vida pública, defendendo nossas convicções com firmeza, respeito e amor. Hoje, mais do que nunca, lembramos as palavras do salmista: “Quando os fundamentos são destruídos, o que pode fazer o justo?” (Salmo 11:3). Nossa resposta será permanecer firmes na verdade, honrar a Constituição, fortalecer a família e continuar proclamando o Evangelho de Jesus Cristo.

Que Deus conceda sabedoria às autoridades, fortaleça as famílias guatemaltecas e continue a fazer da Guatemala uma nação que honra a verdade, defende a justiça e é uma luz para as nações.

Conselho de Administração da COEGUA e da FE502

Folha Gospel com informações de Evangelico Digital

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