Pastor pregando
Pastor pregando

As postagens de um pastor em rede social e a declaração de um padre durante a missa podem custar a liberdade desses líderes religiosos. O reverendo Jackson Jackes Junges, do Rio Grande do Sul, e o clérigo Antônio Carlos, da Diocese de Nova Friburgo (RJ), foram denunciados. Eles estão sendo acusados pelo Ministério Público de homotransfobia, um tipo penal equiparado ao crime de racismo, conforme foi instituído pela Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 (ADO 26), do Supremo Tribunal Federal.

O pastor costumava realizar postagens em sua rede social em favor da família tradicional e da masculinidade bíblica, transmitindo a mensagem de que a homossexualidade é pecado, sob a ótica da fé cristã. Três de suas publicações foram consideradas discriminatórias. Em uma delas, Jackson postou uma figura com o desenho de uma família, formada por homem, mulher e dois filhos embaixo de um guarda-chuva, protegendo-a de uma “chuva” de cores, que fazem referência às da bandeira LGBTQI+. Essa ação do líder religioso foi classificada pelo Ministério Público do Rio Grande Sul como uma conduta homofóbica ou transfóbica e, por isso, ele pode pegar de dois a cinco anos de prisão, caso seja considerado culpado.

Já o padre declarou, durante a missa realizada na Capela do Colégio Nossa Senhora das Dores, em Nova Friburgo (RJ), em abril do ano passado, que “o demônio entrava na casa das pessoas de diversas formas para destruir as famílias, sendo uma delas representada pela união de pessoas do mesmo sexo, homem com homem, mulher com mulher”. O Ministério Público do Rio de Janeiro entendeu que se tratava de homotransfobia e, além da acusação criminal, também entrou com uma Ação Civil contra o clérigo, com a justificativa que o padre incitou o ódio em seu discurso. Esta ação prevê que Antônio Carlos deverá pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos à comunidade LGBTQI+ caso seja condenado. Assim como o pastor, caso seja condenado na ação penal, ele pode pegar de dois a cinco anos de prisão.

Liberdade religiosa

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), Thiago Rafael Vieira, tanto o pastor quanto o padre agiram em prol da liberdade religiosa, um direito que é garantido pela Constituição. Segundo o jurista, as duas acusações beiram a ilegalidade e podem ser consideradas inconstitucionais. “Elas defendem exatamente a supressão dos direitos fundamentais a expressão religiosa, ensino, pregação e culto”, declarou.

O advogado, que atua na defesa de Junges, afirmou que existe uma diferença entre discurso religioso e homofóbico. Desse modo, os réus apenas utilizaram de sua liberdade religiosa e em momento algum teriam lançado mão de um discurso de ódio.

“O discurso religioso homofóbico é aquele que defende objetivamente a violência contra o grupo LGBTQI+ ou defende a supressão de seus direitos fundamentais ou escravização em razão dessa condição. Nenhum discurso religioso baseado em ética sexual cristã e pecado tem qualquer relação com discurso de ódio, pois não se enquadra em defesa de violência ou de supressão de direitos fundamentais”, explicou Vieira.

O jurista informou que a defesa do pastor protocolou uma Reclamação Constitucional contra o ato de recebimento da denúncia criminal e instauração do processo pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Porto Alegre. Isto porque entende que essa ação viola a autoridade do STF da ADO 26, que, ao estabelecer o crime de homotransfobia, traz como exceção os casos em que é empregada a liberdade religiosa, a pregação e o ensino. “Essa Reclamação Constitucional está no STF sob o nº 71.627 e qualquer entidade pode entrar no processo na qualidade de amicus curiae para apoiar a liberdade religiosa no Brasil”, salientou Vieira.

Andamento

Os dois processos criminais estão em fases iniciais. O caso do pastor Jackson Jackes Junges já foi recebido pelo juízo e está em instrução processual, que é o momento em que são produzidas as provas. De acordo com a defesa de Antônio Carlos, uma contestação está sendo preparada para ser apresentada contra a Ação Civil Pública, enquando, na ação penal, a denúncia ainda não foi recebida pelo juiz.

Fonte: Comunhão

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