Imagem do especial Primeira Tentação de Cristo, do Porta dos Fundos, na Netflix
Imagem do especial Primeira Tentação de Cristo, do Porta dos Fundos, na Netflix

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou improcedente o pedido do Centro Dom Bosco para que o Porta dos Fundos e a Netflix retirassem do ar o especial de Natal “A Primeira Tentação de Cristo”, e que os produtores pagassem uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais — “R$ 0,02 para cada brasileiro que professa a fé católica”, de acordo com os advogados do Centro.

A instituição católica acusou as duas produtoras de ofender a fé católica com o especial que trazia uma versão de Jesus que insinuava ter vivido uma experiência homossexual durante os seus 40 dias no deserto.

Na decisão da juíza Adriana Sucena Monteiro, da 16ª Vara Cível, considerou o julgamento de outra ação contra o especial julgada em novembro de 2020 no Supremo Tribunal Federal (STF), que terminou favorecendo o Porta dos Fundos.

Os ministros ressaltaram a liberdade religiosa e deixaram claro que o Estado brasileiro, mesmo sendo laico, reconhece a importância de suas religiões e da grande influência cristã no país. Porém, o Supremo concluiu que os grupos religiosos que não gostarem do especial de Natal podem apenas não vê-lo.

Em sua decisão ela frisou que “Um esquete humorístico que utiliza figuras históricas e religiosas como pano de fundo não possui o condão de vilipendiar ou abalar os valores da fé cristã, que são muito mais profundos. Assim, mantendo-se as rés dentro do espectro da legalidade, entendo que também não merece amparo o pedido de indenização por dano moral.”

Em sua decisão ela pontuou que não condenaria o Centro Dom Bosco a pagar os honorários de advogado, custas e despesas processuais, como por vezes acontece com a parte derrotada em processos do tipo. Segundo ela, “não foi comprovada má fé” por parte dos acusadores.

Fonte: Juristas com informações do UOL

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