O prefeito de Londrina, no Paraná, vetou o artigo 167 que regulamenta a propagação sonora em templos religiosos.

O Código Ambiental de Londrina, publicado no diário oficial do município desta terça-feira (10), teve um artigo polêmico vetado pelo prefeito Barbosa Neto (PDT).

Trata-se do artigo 167, que regulamenta a propagação sonora em ambiente externo durante atividades realizadas em templos religiosos.

A emenda número 40 previa que o barulho não poderia passar de 80 decibéis no período das 7h às 21h e 70 decibéis das 22h às 6h. O limite era reduzido em dez decibéis para zona comercial.

Além disso, o texto sugeria que a verificação dos decibéis deveria ser feita no endereço fornecido pelo reclamante, e não na porta ou interior da igreja.

O autor das emendas, vereador Jacks Dias (PT), lamentou o veto. “Nós estamos regularizando uma situação em que as igrejas se sentem injustiçadas. Se o cidadão reclama do som na casa dele, o fiscal tem que medir o barulho lá, e não na porta da igreja. É lógico que lá o som vai ser mais alto”, defendeu.

“Espero que a gente possa derrubar este veto. Foi uma emenda aprovada por unanimidade, depois de ouvir todos os setores envolvidos. Claro que tem igreja que comete abusos, por isso é preciso que haja uma regra clara para todas”, completou o petista.

[b]Fonte: Bonde[/b]

Comentários