Templos das igrejas Universal do Reino de Deus, Internacional da Graça de Deus, Assembleia de Deus e Mundial do Poder de Deus, juntas numa mesma avenida em Recife
Templos das igrejas Universal do Reino de Deus, Internacional da Graça de Deus, Assembleia de Deus e Mundial do Poder de Deus, juntas numa mesma avenida em Recife

Foi sancionada, na manhã desta segunda-feira (10), pelo governador Paulo Câmara (PSB), a lei que classifica igrejas e templos religiosos como serviços essenciais durante situações de calamidade pública, como a pandemia de covid-19, em Pernambuco.

A cerimônia de sanção foi realizada virtualmente e contou com a participação, além do governador, de parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo deputado estadual Pastor Cleiton Collins (PP) e foi aprovado em dois turnos pela Alepe, após idas e vindas das comissões e articulação da bancada evangélica. Nas duas votações, a matéria recebeu 46 votos favoráveis e dois contrários, do mandato coletivo das Juntas (PSOL) e do deputado João Paulo (PCdoB). 

O principal ponto do projeto, porém, acabou sofrendo alterações com o Substitutivo da Comissão de Administração Pública da Casa, versão que foi aprovada. Tratava-se da permissão para que os templos mantivessem atividades presenciais e remotas “em tempos de crises ocasionadas por agravos endêmicos contagiosos na saúde ou catástrofes naturais”, como é o caso da pandemia da covid-19 atualmente.

Em contrapartida, determinava que fossem obedecidas as recomendações da Secretaria de Saúde de Pernambuco, além de recomendar que as reuniões coletivas ocorressem de forma remota, mas se não fosse possível, realizá-las presencialmente, observando a distância mínima de um metro e meio entre os participantes.

O Substitutivo permite que o Governo de Pernambuco restrinja eventos presenciais nas instituições religiosas no caso de circunstâncias excepcionais, por meio de decreto estadual. “Conseguimos chegar a um entendimento que garante a essencialidade das igrejas, mas prevê a imposição de limites por gestores e autoridades de saúde em determinadas ocasiões”, disse durante a sessão o deputado Tony Gel (MDB), relator do projeto na Comissão de Administração. 

Para Cleiton Collins, o novo texto não inviabiliza a demanda das igrejas, apenas retifica os vício de inconstitucionalidade. “A igreja vai atender todos as regras do momento epidemiológico, mas não mudou não (o propósito do projeto). A igreja não poderá ser mais fechada, porque ela é essencial, não existe meio essencial”, afirmou. 

Ele argumenta que o projeto não foi criado para promover aglomerações, mas para garantir a atuação da igreja em diversas áreas, como a de assistência social. “A igreja no setor administrativo tem vários departamentos que não podem parar em tempo de calamidade porque a OMS reconhece a espiritualidade como cura, nós somos seres espirituais e seres materiais”, afirmou Collins. 

A matéria apresentada ainda em 2020 voltou a pauta da Alepe em meio à quarentena implementada em Pernambuco que restringiu inicialmente o funcionamento dos serviços não-essenciais das 22h às 5h, de 27 de fevereiro até 10 de março.

Diante do agravamento da pandemia em Pernambuco, foi instaurada uma quarentena ainda mais rígida entre 18 e 31 de março, ficando proibido o funcionamento das atividades econômicas e sociais não essenciais em qualquer dia e horário em todo o estado. As atividades religiosas atualmente são consideradas não essenciais.

A partir de uma articulação da bancada cristã, o parecer da CCLJ foi derrotado pelo plenário. Em seguida, recebeu parecer favorável das comissões de Saúde e Direitos Humanos. Quando seguiu para a Comissão de Administração, foi apresentado o Substitutivo e ele voltou para uma nova análise nos outros colegiados.

O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1094/2020 já havia sido aprovado pela CCLJ no dia 15 de abril. Mas antes, em 8 de março, o colegiado havia declarado o texto-base inconstitucional, por entender que é atribuição exclusiva do Poder Executivo definir quais atividades são essenciais, como está previsto na Lei Federal 13.979/2020. 

O tema entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no início de abril, depois que o ministro Kasio Nunes Marques decidiu liberar cultos presenciais em todo o País, por meio de uma decisão liminar. O ministro Gilmar Mendes se opôs à medida ao negar pedido de suspensão o decreto que vigorava no estado de São Paulo proibindo as celebrações presenciais, apresentado pelo PSD. Em 9 de abril, o STF decidiu, por nove votos a dois, referendar o entendimento de Gilmar Mendes de que não é inconstitucional proibir a realização de celebrações presenciais durante a pandemia da covid-19. 

Fonte: NE10

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