O Senado excluiu , nesta sexta-feira (3), as igrejas de projeto que lista organizações que podem ter reuniões e assembleias presenciais restringidas durante a pandemia do coronavírus.
Com isso, organizações religiosas foram poupadas de cumprir a quarentena pelos senadores. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O projeto original, do senador Antonio Anastasia (PSD-BA), previa que associações, sociedades, fundações e organizações religiosas deveriam “observar as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro de 2020, durante a vigência desta Lei, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais”.
“Do jeito que está redigido, há quem possa interpretá-lo no sentido de que a proposição quer que as igrejas fechem as portas a quem quer exercitar a fé”, justificou Tebet , ao excluir as igrejas, citando pedido de vários senadores. Segundo ela, “o assunto não é da alçada da União, e sim dos municípios”.
O projeto aprovado hoje reúne sugestões do presidente do Supremo, Dias Toffoli , de regras transitórias para resolver questões de direito privado que surgiram com o avanço do coronavírus no Brasil. O texto prevê, por exemplo, a proibição de liminares de despejo até 31 de outubro.
A proposta ainda dá novos poderes a síndicos. Ela prevê que eles podem restringir o uso das áreas comuns de condomínios para evitar a contaminação do coronavírus, respeitado o acesso à propriedade exclusiva dos condôminos.
“Restringir ou proibir a realização de reuniões, festividades, uso dos abrigos de veículos por terceiros, inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos, como medida provisoriamente necessária para evitar a propagação do novo coronavírus , Covid-19 , vedada qualquer restrição ao uso exclusivo pelos condôminos e pelo possuidor direto de cada unidade”, prevê o texto como poder de síndicos.
O texto diz que assembleias de condomínios podem ocorrer por meio virtual e que “não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020”.
Entre outras regras da proposta, está ainda o impedimento e suspensão de prazos prescricionais de processos que estão tramitando na Justiça, a partir da vigência da lei até 30 de outubro de 2020. Até a mesma data, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar.
Fonte: Último Segundo