Silas Malafaia, pastor e líder da Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo
Silas Malafaia, pastor e líder da Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo

Um recurso em ação civil pública que pretende impor ao pastor Silas Malafaia e à Rádio e Televisão Bandeirantes a obrigação de não proferir e exibir comentários que incitem violência ou desrespeito a homossexuais no programa “Vitória em Cristo”, seria julgado no Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira, 7.

A defesa de Malafaia perdeu o prazo para recorrer da ação, no Superior Tribunal de Justiça,  onde o Ministério Público Federal solicita que o programa veicule uma retratação a respeito dos comentários que teriam incitado a violência contra homossexuais.

Segundo a sentença de 1ª instância, o programa “Vitória em Cristo” exibiu, em julho de 2011, um vídeo em que o pastor criticou o uso de símbolos católicos na Parada Gay realizada em São Paulo no mesmo ano. O líder religioso teria usado expressões como “baixar o porrete” e “meter o pau”.

Ao comentar a utilização de imagens de santos em cartazes de uma campanha pelo uso de preservativos no evento, Malafaia teria dito: “Os caras na Parada Gay ridicularizaram símbolos da Igreja Católica e ninguém fala nada. É pra Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra esses caras aprender (sic). É uma vergonha.”

O líder religioso alega que a pretensão do MPF atenta contra direito fundamental do cidadão de manifestar opiniões, ideias e pensamentos.

No processo, a defesa de Malafaia argumentou que acolher o pedido do Ministério Público violaria a liberdade de expressão, garantida na Constituição. Como o pastor seria livre para manifestar opiniões, ideias e pensamentos, haveria impossibilidade jurídica no pleito do MPF.

Além disso, a defesa alegou que as expressões “entrar de pau” e “baixar o porrete” não seriam preconceituosas. Em vez disso, as frases teriam aludido a providências legais que a Igreja Católica deveria tomar diante do comportamento de algumas pessoas na Parada Gay.

Perda de prazo

Por unanimidade, nesta terça-feira (7/8) a 2ª Turma do STJ não conheceu o agravo interno interposto por Malafaia porque a peça desrespeitou o prazo legal que a defesa tem para se manifestar no tribunal superior.

Segundo a ementa assinada pelo presidente do colegiado, ministro Francisco Falcão, o agravo foi interposto com atraso em 11 de junho deste ano, sendo que a data limite era o dia 8 do mesmo mês. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, cabe recurso dessa decisão.

O agravo tinha como objetivo reverter uma decisão monocrática proferida por Falcão em maio deste ano, que não conheceu o recurso especial apresentado pelo pastor. Ou seja, o ministro entendeu que a peça não deveria ser admitida por uma questão processual, de forma que o tribunal superior não entraria no mérito da controvérsia sobre a liberdade de expressão.

O ministro justificou a negativa por entender que Malafaia deixou de demonstrar de que maneira a legislação federal foi desrespeitada no processo. Como defesa deve mostrar a ofensa a uma lei federal para levar uma controvérsia a julgamento no tribunal superior, Falcão entendeu que houve uma deficiência no recurso.

Com o atual desfecho no STJ, a ação civil pública proposta pelo MPF volta a tramitar na 1ª instância. Isso porque o recurso especial interposto na Corte tenta reverter a decisão monocrática do desembargador do TRF3, que determinou o novo julgamento. Ou seja, se o STJ não conhecer o recurso especial do pastor, a 24ª Vara Cível deve proferir novo julgamento a respeito do pedido do Ministério Público.

Fonte: Folha de São Paulo e JOTA

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