Pleno do Supremo Tribunal Federal
Pleno do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quinta-feira (9/8), a constitucionalidade dos rituais de sacrifício de animais em religiões afro-brasileiras. O julgamento foi suspenso após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, chamou atenção para a contradição do argumento que motivou a lei, editada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul para proibir o sacrifício de animais.

“É irracional proibir o sacrifício de animais quando diariamente a população consome carnes de animais. Além disso, é inadequado limitar a possibilidade de sacrifício de animais às religiões de matriz africana. A proteção ao exercício da liberdade religiosa deve ser linear”, afirmou o ministro.

Marco Aurélio afirmou ainda que já existem regras gerais sobre o tema. “Não procede argumento de inconstitucionalidade formal da lei estadual por versar matéria penal. A lei previu exclusão de responsabilidade e norma não é penal. Não há fatos puníveis, nem penas previstas”, explicou.

Após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o ministro Luiz Edson Fachin, pediu para adiantar o voto e seguiu o entendimento do relator. “É um tema importante e é necessário prover uma proteção especial às culturas que foram sempre estigmatizadas”, disse.

Em sustentação oral, o promotor de Justiça no estado do Rio Grande do Sul Alexandre Saltz, defendeu a tese que crime é praticar atos de maus tratos. “Não se pode impedir manifestação religiosa que seja aceita por parte da população brasileira. Se fosse assim, poderia criminalizar pessoas que consumem carne e produtos de origem animal”, sustentou.

O advogado Hédio Junior, da União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil, afirmou que a discussão da lei é um clássico caso de racismo. “Essa discussão é sobre as religiões africanas, onde prevalece a cor negra. É assim que coisa de preto é tratada no Brasil. Ou seja, a vida de preto não tem valor. Mas a galinha da religião de negro tem que ser radicalmente protegida.”

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que validou a Lei gaúcha 12.131/2004, que permite o sacrifício de animais destinados à alimentação nos cultos das religiões africanas.

Para o MP gaúcho, ao acrescentar ao Código Estadual de Proteção de Animais a possibilidade de sacrifícios de animais, destinados à alimentação humana, dentro dos cultos religiosos africanos, o estado feriu a isonomia e se contrapôs ao caráter laico do país.

O órgão ainda afirmou que tal decisão deve ser tomada em âmbito federal, não estadual. Para o MP, por força do princípio da unidade do ilícito, um mesmo fato não pode ser considerado proibido e permitido ao mesmo tempo.

Fonte: Consultor Jurídico

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