O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para suspender a vigência de duas leis que impediam a utilização de “linguagem neutra” ou “dialeto não binário” nas escolas dos municípios de Ibirité, em Minas Gerais, e Águas Lindas de Goiás, em Goiás.
Em maio deste ano, o ministro Alexandre de Moraes já havia suspendido os efeitos de uma lei do município de Ibirité que proibia o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas, além de seu uso por agentes públicos da cidade.
Até agora, seis ministros seguiram a decisão liminar do relator Alexandre de Moraes, que determinou que a competência para legislar sobre conteúdo pedagógico é da União, não dos municípios.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual desde 31 de maio, e os ministros têm até as 23h59 para registrar seus votos. No entanto, a medida já está em vigor.
Ministros favoráveis
Votaram para a suspensão das referidas leis municipais os ministros Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Cristiano Zanin votou pela suspensão das leis por concordar que cabe à União definir diretrizes sobre o tema. No entanto, o ministro expressou que a linguagem neutra “destoa” das normas da língua portuguesa.
O ingresso das ações no STF foi feito pelos grupos ativistas Aliança LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Elas contestam as leis municipais que proíbem o uso da linguagem neutra, argumentando que essas proibições não estão em conformidade com a língua portuguesa.
De acordo com as entidades, as normas representam uma forma de censura e comprometem a liberdade de expressão, além de violar os direitos fundamentais de ensinar e aprender.
As leis 1.528 de 2021, de Águas Lindas de Goiás, e 2.342 de 2022, de Ibirité, previam sanções como multas e a suspensão de benefícios para as instituições que utilizassem linguagem neutra em materiais pedagógicos, durante aulas ou em eventos escolares.
Argumento do relator
Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes argumentou que as leis “aparentemente violam a garantia da liberdade de expressão, amplamente reconduzível à proibição da censura”.
Como base para sua decisão, o relator citou um julgamento de 2020 que declarou inconstitucional uma lei de Novo Gama (GO) que proibia a ideologia de gênero nas escolas municipais. O STF suspendeu essa norma por considerar que ela violava o dever de promover políticas de inclusão.
Em outro julgamento, realizado em 2023, a Corte também suspendeu uma lei similar do Estado de Rondônia. Foi determinado que não era competência do Estado legislar sobre esse tema.
Fonte: Guia-me