O então candidato a presidente do Brasil em 2018, Fernando Haddad e o bispo e líder da Igreja Universal, Edir Macedo (Foto: Arte/Folha Gospel)
O então candidato a presidente do Brasil em 2018, Fernando Haddad e o bispo e líder da Igreja Universal, Edir Macedo (Foto: Arte/Folha Gospel)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal movida pelo bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, contra o ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT à Presidência em 2018, Fernando Haddad.

Na campanha de 2018, Haddad disse que Macedo, que apoiava o candidato Jair Bolsonaro, era um “fundamentalista charlatão” com “fome de dinheiro”.

Edir Macedo acionou a Justiça ainda em outubro de 2018 se dizendo difamado e caluniado pelo petista. Para o ministro Sebastião Reis Junior, do STJ, no entanto, as declarações de Haddad estão sob proteção do direito de liberdade de expressão e de pensamento.

A decisão foi publicada na quarta (3). O magistrado afirma que as palavras de Haddad “estão dentro da liberdade que lhe é assegurada pela Constituição”.

Segundo o magistrado, Haddad, “valendo-se de figuras de linguagem e expressão em latim”, apenas criticou Bolsonaro, “acrescendo a tese de que Jair teria o ‘fundamentalismo charlatão do Edir Macedo'”.

O magistrado acolheu parecer do Ministério Público Federal. “Ainda que eventualmente possa ter configurado um dano cível à imagem de religião cujo o representante principal seja o querelante, o recorrente nada mais fez do que exercer, na linha acima exposta, seu direito de criticar, o que configura a completa ausência de justa causa para a persecução penal”, diz o documento.

“Mais do que reconhecer a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, é imperioso reconhecer o dever de não agir do Estado no caso em tela, uma vez que não cabe ao poder público previamente escolher ou ter ingerência nas fontes de informação, nas ideias, opiniões pessoais ou nas palavras escolhidas para o exercício da liberdade de expressão”, segue o magistrado.

Em novembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso de Haddad e o absolveu de um processo de danos morais movido pelo bispo. Em dezembro de 2018, Haddad havia sido condenado a pagar R$ 79 mil de indenização ao líder religioso.

Fonte: Folha de S. Paulo

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