O STF (Supremo Tribunal Federal) negou liminar em habeas corpus aos fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes. Eles pediam a suspensão da ordem de prisão decretada contra eles pela Justiça paulista.

De acordo com o Supremo, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “além da necessária ponderação, considerado o verbete 691 da Súmula do Supremo, não concorre na espécie o risco necessário ao exame do pedido de concessão da liminar”. Ou seja, pela Súmula 691, que impede o Supremo de apreciar habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em tribunal superior, não há como conceder a urgência.

No HC, os advogados ponderam que o suposto crime de evasão de divisas é da competência da Justiça Federa. Por isso, não pode servir de base para a Justiça Estadual determinar a prisão preventiva.

Dizem também que o novo decreto prisional é uma burla à decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, e se lastreia em considerações subjetivas, sem correspondência em fatos concretos, além da falta de fundamentação legal para a decretação da nova prisão preventiva.

A defesa contesta ainda o argumento de que, em razão da apreensão de dólares não declarados, os bispos estariam providenciando meios para seu custeio fora do país.

“Ora, é sabido, e isso foi mencionado nos autos originais, que os pacientes, além de propriedades no exterior, igrejas, veículo e residência, dispõem de green card, autorização para residência e de investimentos fora do país, sendo desnecessário a leva de dinheiros uma suposta fuga”, argumentam.

Os bispos Estevam Hernandes Filho e Sônia Haddad Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, aguardam julgamento nos Estados Unidos, após terem sido detidos na alfândega do Aeroporto de Miami com US$ 56 mil em espécie.

A Justiça Federal dos EUA formalizou o processo criminal contra os líderes, que são acusados de conspiração, contrabando de dinheiro e depoimento falso à polícia. A pena para cada crime é de cinco anos.

Fonte: Última Instância

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