Os magistrados da 2ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de Goiás negaram um pedido de autorização para abortar feito por uma gestante cujo feto foi diagnosticado com uma síndrome que causa má-formação do cerebelo, em outubro passado.
No pedido, a mulher afirmava que o diagnóstico lhe causou “grande instabilidade emocional”.
O relator do pedido, desembargador Paulo Maria Teles Antunes, afirmou, em seu voto, que a lei protege a vida. “Independentemente de o feto possuir alguma anomalia que possa impedir a sua maturação e conseqüente vida extra-uterina, nada justifica a interrupção da gestação de forma violenta, ainda que a criança venha a nascer por alguns segundos”.
“Concordar que o aborto é a solução para tão-somente evitar o desgaste psicológico da gestante é adotar o entendimento primitivo da seleção natural das espécies que nem de longe poderia ser chamado de aborto terapêutico”, afirmou o desembargador.
Fonte: Folha Online