Ministra Estela Aranha considerou que a publicação sugere ameaça à liberdade religiosa sem apresentar fatos que sustentem a alegação. Decisão determina a remoção do conteúdo e proíbe republicações semelhantes até o julgamento definitivo.
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou em 16 de outubro que Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, retire uma publicação na rede social X que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao possível fechamento de igrejas.
A postagem foi publicada em 8 de outubro e trazia a frase “Lula não feche minha igreja”, acompanhada de uma fotografia de pessoas em oração. A decisão liminar atende a uma representação apresentada pela coligação de Lula, que questionou o conteúdo por considerar que ele configura propaganda eleitoral negativa irregular e divulga uma informação sabidamente falsa.
Ministra aponta ausência de fatos que sustentem a alegação
Ao analisar o caso, Estela Aranha afirmou que a mensagem deve ser avaliada dentro do contexto eleitoral. Embora tenha sido formulada como um pedido, a publicação, segundo a ministra, sugere aos eleitores que Lula representaria uma ameaça à liberdade religiosa.
A magistrada destacou que a postagem não apresenta fatos concretos que sustentem a ideia de que o presidente pretenda fechar igrejas. Ela também citou uma checagem do Coletivo Bereia, que classificou a alegação como falsa.
Na decisão, a ministra ressaltou que a legislação eleitoral exige dos responsáveis pela propaganda o dever de verificar, com razoável segurança, a veracidade das informações utilizadas. As regras também vedam o emprego de conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados.
A decisão ainda menciona que, conforme a jurisprudência do TSE, a caracterização de propaganda eleitoral negativa envolve critérios como pedido de não voto, conduta abusiva que prejudique a honra ou a imagem de um candidato e divulgação de fato sabidamente inverídico.
TSE já analisou alegações semelhantes em 2022
Estela Aranha lembrou que o plenário do TSE determinou, durante as eleições de 2022, a remoção de conteúdos que atribuíam a Lula uma suposta perseguição a cristãos ou a intenção de fechar igrejas. Na ocasião, essas alegações foram consideradas informações sabidamente inverídicas.
A ministra também observou o potencial de disseminação da publicação atual. De acordo com as informações citadas na decisão e divulgadas pela CNN Brasil, o perfil de Flávio Bolsonaro tinha cerca de 3,7 milhões de seguidores, e o post acumulava aproximadamente 485,9 mil visualizações no momento em que foi registrada a captura de tela.
Publicação deve ser retirada em até três horas após intimação
A decisão determina que Flávio Bolsonaro e a plataforma X removam a publicação no prazo de três horas, contado a partir da intimação. Até o julgamento definitivo da ação, o candidato também fica proibido de republicar o mesmo conteúdo ou versões substancialmente idênticas.
O pedido da coligação de Lula incluía acusações de ofensa à honra e à imagem do candidato, criação artificial de estados emocionais no eleitorado e violação das regras eleitorais sobre o uso de informações.
A decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Portanto, o caso não corresponde a um julgamento definitivo da ação.
Fonte: CNN Brasil e CartaCapital







