A Igreja Universal do Reino de Deus, em Farroupilha (RS), deverá pagar multa de R$ 296.709 por não cumprir um termo de ajuste firmado com o Ministério Público, para não produzir poluição sonora.

A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

Segundo o TJ-RS, a decisão foi tomada em apelação cível feita pela instituição. A Igreja alegou que os laudos de medição acústica elaborados pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar de Caxias do Sul não condizem com a realidade. A Justiça de primeira instância entendeu que a ação apresentada pela Igreja não servia para questionar a eventual falsidade ideológica dos laudos.

A relatora do recurso da Igreja Universal, desembargadora Matilde Chabar Maia, ratificou a sentença. Segundo ela, a falsidade material é aquela que se comete pela fabricação falsa de documento ou de título. Já na falsidade ideológica, o título ou documento se mostra verdadeiro, mas o seu conteúdo não é verdadeiro.

Na avaliação da magistrada, a intenção da Igreja Universal é questionar a declaração contida nos laudos. O incidente de falsidade documental é procedimento que serve para afastar do processo prova documental materialmente falsa. “Não serve, entretanto, para expurgar prova documental na qual haja vício de consentimento —falsidade ideológica.”

Acompanharam o voto da relatora o desembargador Nelson Monteiro Pacheco e o juiz-convocado ao TJ Mário Crespo Brum, no julgamento realizado nessa quinta-feira (26/10).

Fonte: Última Instância

Comentários